Medidas de Rastreabilidade do Ouro
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece medidas rigorosas para o rastreio do ouro comercializado no Brasil. O objetivo principal é assegurar que o metal precioso tenha sido extraído de maneira regular, respeitando normas ambientais e trabalhistas. A proposta, enviada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso em 2023, agora segue para avaliação do Senado.
De acordo com o projeto, o ouro será classificado como um “ativo financeiro” ou “instrumento cambial” até o momento de sua primeira venda, que deve ocorrer exclusivamente entre instituições do sistema financeiro autorizadas pelo Banco Central. Essa mudança visa a transparência no comércio do ouro, minimizando o risco de fraudes.
Requisitos para Compra do Ouro
Para realizar a compra do ouro, será necessário um registro que inclua informações cruciais, como:
- Posto de atendimento, agência ou estabelecimento responsável pela aquisição;
- Região de onde o ouro foi extraído;
- Número da permissão de lavra garimpeira de origem e o respectivo processo mineral;
- Massa de ouro bruto adquirido;
- Identificação do vendedor, com nome, CPF, endereço e registro comercial.
A base governista demonstrou apoio ao projeto, que não ficou isento de críticas por parte da oposição. O deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE) destacou a urgência da medida, afirmando: “Precisamos rastrear, porque o que acontece é uma série de fraudes, lavagem de dinheiro e ilegalidades na exploração, principalmente em comunidades indígenas”.
Posições Favoráveis e Controvérsias
O Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) também se posicionou a favor do projeto, enfatizando a crescente necessidade de rastreabilidade do ouro. Em nota, o instituto afirmou que “a rastreabilidade se tornou um requisito essencial para a integridade das cadeias produtivas e para a competitividade dos setores mineral e joalheiro brasileiro”.
Jorge Pontes, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-coordenador da Interpol no Brasil, contestou a alegação de que a rastreabilidade seja uma tarefa difícil. “A guia de transporte já é uma prática comum para armas e produtos químicos controlados. A Polícia Federal possui grande conhecimento sobre essa metodologia”, defendeu. Segundo ele, regras claras para o transporte de ouro podem tornar a operação mais segura.
Nova Taxa para Rastreabilidade
Aproximando-se do aspecto financeiro da nova proposta, a emissão de notas fiscais eletrônicas e guias de transporte será obrigatória no comércio de ouro. As guias, que devem ser emitidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), terão um registro próprio e serão válidas até a venda do produto.
Essas guias deverão incluir dados sobre a licença ambiental que autorizou a extração do ouro, além de informações sobre a origem do mercúrio usado no processo de extração. Detalhes como o número da permissão de lavra garimpeira, a quantidade de ouro extraído e a destinação do transporte também devem ser especificados.
Para tornar viáveis os serviços de marcação física do ouro, a Casa da Moeda será encarregada de realizar a marcação. Para isso, será criada uma nova taxa, chamada TOURO, que se refere à Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro. Os valores definidos para a cobrança da taxa são:
- R$ 2,00 pela emissão da Guia de Transporte e Custódia de Ouro;
- R$ 5,00 por grama de ouro pela marcação física do metal.
Vale ressaltar que esses valores serão ajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa nova legislação, ao se instaurar, promete transformar o comércio de ouro no Brasil, elevando seus padrões de transparência e legalidade.
