Decisão do MP-AP sobre Liberdade de Expressão
A 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá anunciou o arquivamento do Inquérito Policial nº 2532/2026, que investigava supostos crimes de difamação e injúria atribuídos ao governador Clécio Luís Vilhena Vieira. O inquérito foi iniciado após publicações feitas em 15 de outubro de 2025 pela conta “@_soedi” no Instagram, gerida por Edi dos Santos Souza.
De acordo com os documentos do caso, a conta teria repostado um comentário de um terceiro, que dizia: “Quem conhece sabe que ele só conta mentira kkkkk”. Além disso, uma legenda foi adicionada: “O nariz do tamanho do trapiche Eliezer Levy”, acompanhada de um emoticon do personagem Pinóquio. Essa publicação foi interpretada pela representação como uma tentativa de associar o governador a uma “pessoa mentirosa e desonesta”.
Leia também: Educação Indígena em Foco: Clécio Luís Inaugura Quatro Escolas no Território Wajãpi
Leia também: Amapá e Sion: Governador Clécio Luís e Prefeito Philippe Varone Firmam Novas Parcerias Internacionais
Após análise, o MP-AP concluiu pela não materialidade e tipicidade penal dos atos. Três argumentos principais foram destacados na decisão:
Fragilidade da Prova: A postagem, realizada em um Instagram Story, desaparece após 24 horas. A única evidência apresentada foi de arquivos fornecidos pelo representante do governador, que não foram verificados diretamente pelos investigadores no ambiente digital original. Para a Promotoria, não existe prova material autônoma que comprove a acusação.
Atipicidade Objetiva: Para que ocorra a difamação, é necessário que haja um fato específico e determinado. No caso, a frase repostada foi considerada um “juízo de valor genérico e abstrato”. Quanto à injúria, a menção ao Pinóquio foi interpretada como uma “manifestação irônica e alegórica inserida em contexto de crítica política”, o que, segundo a análise, não se encaixa nos requisitos legais para caracterizá-la.
Leia também: Avanços no Novo Hospital de Emergências do Amapá: Governador Clécio Luís Recebe Parlamentares em Visita
Leia também: Amapá Comemora Reajuste Zero na Tarifa de Energia: Vitória do Governador Clécio Luís
Animus Criticandi: O promotor destacou que não havia intenção específica de ofender. A conduta de Soedi foi classificada como uma crítica e sátira política, e não como um ataque deliberado à honra do governador.
O Papel da Crítica Política
A decisão do MP reforça a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à liberdade de expressão, citando a ADPF 130/DF. O entendimento é de que agentes públicos estão sujeitos a um nível de crítica mais amplo, uma vez que, em uma sociedade democrática, é inaceitável a repressão penal ao pensamento. O texto conclui que a crítica, mesmo que contundente, deve ser vista como um direito fundamental quando motivada pelo interesse público.
O inquérito tramitou na Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DR-CCIBER) sob o nº 6024017-29.2026.8.03.0001. Essa decisão marca um importante momento para a discussão sobre os limites da liberdade de expressão e a crítica política no Brasil, especialmente em tempos de polarização e intensos debates nas redes sociais.
