Decisão Judicial e Implicações para o Setor Portuário
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória significativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que decidiu derrubar uma liminar que suspendia o leilão do terminal MCP01, localizado no Porto de Santana, Amapá. A medida é um passo importante para a continuidade do processo de arrendamento, seguindo as recomendações das agências regulatórias. O leilão, realizado em São Paulo no dia 26 de fevereiro, foi conduzido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
A suspensão do leilão havia sido solicitada pela companhia Rocha, a qual é arrendatária do terminal MCP03, também no Porto de Santana. A empresa alegou que havia falhas formais e materiais no certame, especialmente em relação às definições de movimentação mínima de produtos prioritários para exportação, como cavaco de madeira e granéis vegetais.
A Defesa da AGU e a Importância do Empreendimento
No agravo de instrumento apresentado, a AGU argumentou que a suspensão do leilão geraria uma “grave lesão à ordem pública”, dado a relevância do empreendimento para o desenvolvimento da infraestrutura portuária nacional. Os representantes da AGU sustentaram que as definições sobre as commodities a serem movimentadas não comprometeriam a funcionalidade do terminal MCP01, nem estariam em desacordo com os investimentos necessários para o arrendamento.
A desembargadora responsável pelo caso destacou que a suspensão do leilão só poderia ser considerada caso fossem evidenciados vícios administrativos com substancialidade. “As questões trazidas são essencialmente técnicas, portanto, a premissa que deve guiar a avaliação judicial é a preservação dos atos já praticados”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Posicionamento das Instituições Envolvidas
A defesa da União e da Antaq foi conduzida por diversas unidades da AGU, incluindo a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1). A decisão do TRF1, por sua vez, não analisou o mérito da questão em si, mas focou na legalidade do processo.
Hugo Pires, procurador federal, ressaltou a responsabilidade do TRF1 em respeitar as deliberações da Antaq. Ele afirmou que a decisão prioriza os aspectos técnicos do leilão, evitando que interesses particulares prevaleçam sobre o que foi avaliado pelas agências reguladoras.
Marcela Muniz Campos, advogada da União e consultora jurídica do MPor, complementou que a decisão fortalece a legitimidade dos atos técnicos e regulatórios realizados pelo Poder Público, assegurando o interesse público e reforçando a regularidade do certame.
Perspectivas para o Sector Portuário
De acordo com a consultora jurídica do MPor, o objetivo dos leilões, como o do MCP01, é atrair investimentos privados que visem ao desenvolvimento da infraestrutura portuária pública. “Esses leilões são fundamentais para garantir o abastecimento nacional, o escoamento de carga e a criação de um ambiente competitivo que favoreça melhores serviços e menores custos logísticos”, enfatizou Marcela.
Uri da Silva Ribeiro, advogado da União, destacou a necessidade de previsibilidade para os investidores no setor. Ele explicou que a preparação para um leilão requer investimentos significativos, como estudos de viabilidade e formação de equipes técnicas. Portanto, uma intervenção judicial inesperada, especialmente nas vésperas do leilão e sem evidências claras de ilegalidade, poderia prejudicar todo o planejamento por trás do evento e transmitir ao mercado uma mensagem negativa sobre a confiabilidade dos processos de desestatização.
Ribeiro concluiu que é crucial que os investidores confiem na continuidade das regras estabelecidas até a conclusão do processo e que a atuação técnica da AGU junto ao TRF1 foi fundamental para preservar essa confiança no cenário atual.
