Decisão do TRF1 Cabe ao Interesse Público
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que derrubou uma liminar que suspendia o leilão do terminal MCP01 no Porto de Santana, Amapá. A decisão foi proferida em respeito às manifestações técnicas das agências regulatórias envolvidas no processo. A condução do leilão, realizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), aconteceu na tarde de hoje (26/2) em São Paulo.
A liminar que impediu a realização do leilão foi solicitada pela companhia Rocha, arrendatária do terminal MCP03, também localizado no Porto de Santana. A empresa alegou a existência de vícios formais e materiais relacionados à definição da movimentação mínima dos produtos prioritários para exportação, como cavaco de madeira e granéis vegetais.
No agravo de instrumento interposto, a AGU argumentou que a suspensão do leilão poderia causar “grave lesão à ordem pública”, dada a relevância do empreendimento. Além disso, a AGU defendeu que as definições sobre as commodities a serem movimentadas não comprometiam nem a vocação do terminal MCP01 nem a compatibilidade com os investimentos exigidos pelo certame.
A desembargadora relatora enfatizou que a suspensão do leilão só poderia ocorrer mediante a demonstração de vícios administrativos com “necessária robustez”. Segundo a magistrada, as questões apresentadas no processo e no agravo evidenciam a natureza técnica das matérias, indicando a necessidade de preservar os atos já praticados.
Defesa Técnica e Compromisso com o Interesse Público
A defesa da União e da Antaq foi realizada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e pela Consultoria Jurídica do MPOR, todas vinculadas à AGU. Importante ressaltar que a decisão do TRF1 focou na legalidade do processo, sem entrar no mérito da questão discutida.
O procurador federal Hugo Pires elogiou a postura do TRF1, destacando que a decisão reflete “muita responsabilidade” e respeito às manifestações técnicas da Antaq, assegurando a realização do leilão. “A decisão prioriza aspectos técnicos do certame em detrimento de interesses particulares”, declarou Pires.
De acordo com Marcela Muniz Campos, advogada da União e consultora jurídica do MPOR, a decisão é crucial para a preservação dos atos técnicos e regulatórios realizados pelo Poder Público, garantindo assim o interesse coletivo e respaldando os argumentos da AGU sobre a regularidade do leilão.
Importância das Infraestruturas Portuárias para o Desenvolvimento Nacional
Marcela também destacou que os leilões de arrendamento, como o do terminal MCP01, têm como objetivo atrair investimentos privados para o fortalecimento da infraestrutura portuária pública do Brasil. “O intuito é garantir tanto o abastecimento nacional quanto o escoamento de cargas, criando um ambiente competitivo que assegure serviços melhores e redução nos custos logísticos”, enfatizou.
Uri da Silva Ribeiro, advogado da União, ressaltou a importância da previsibilidade no setor. “Os agentes privados mobilizam recursos significativos para participar de um leilão, envolvendo estudos de viabilidade e equipes técnicas. Uma intervenção judicial repentina, próxima à data da sessão pública e sem evidência de ilegalidade, pode frustrar todo esse planejamento e gerar um sinal preocupante sobre a previsibilidade dos processos de desestatização no país”, afirmou Ribeiro.
Na visão do advogado, é essencial que os investidores tenham confiança de que as regras do jogo serão respeitadas, e a atuação precisa da AGU junto ao TRF1 foi fundamental para manter essa confiança. O processo relacionado a esta decisão é o de número 1006922-64.2026.4.01.0000.
