Importância do Cumprimento do Calendário Agrícola
O tempo para a semeadura da soja em Goiás está se esgotando. De acordo com o calendário oficial, o último dia permitido para o plantio da cultura de verão será 2 de janeiro de 2026. Essa regra, estabelecida pela Instrução Normativa n° 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), está em sintonia com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, criado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A partir do dia 3 de janeiro, a semeadura estará proibida em todo o território goiano, mesmo em sistemas de irrigação. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza a relevância de seguir o calendário agrícola. “Aderir a esses prazos é crucial para garantir a sanidade e a produtividade das lavouras”, ressalta.
Ramos também destaca a colaboração dos agricultores goianos: “Eles têm compreendido a importância de respeitar esses prazos e têm sido aliados a cada nova safra. A agência tem a responsabilidade de reforçar a comunicação desses prazos para prevenir a introdução e a disseminação de pragas que possam afetar a produção e a economia do estado”.
Cadastro Obrigatório das Lavouras
Além de observar o prazo de semeadura, os produtores de soja devem estar atentos ao cadastramento obrigatório das lavouras, que deve ser realizado até 15 dias após o plantio. Portanto, com o término do prazo de semeadura em 2 de janeiro, o cadastro deverá ser concluído até 17 de janeiro de 2026. O procedimento é feito pelo Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme estipulado na mesma Instrução Normativa mencionada.
Segundo Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, o cadastramento é uma ferramenta vital para as ações de defesa agropecuária. “O cadastro das lavouras permite à agência mapear as áreas de cultivo de soja e subsidiar estratégias de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que pode causar desfolha precoce, comprometer a formação dos grãos e resultar em perdas significativas na produção”, afirma.
Como Realizar o Cadastro no Sidago
Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o Sidago e fornecer informações como área plantada, sistema de cultivo (se irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de semeadura, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura. Após preencher todos os dados, é necessário pagar a taxa gerada pelo sistema. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento; caso contrário, o débito permanecerá em aberto e o produtor poderá enfrentar sanções administrativas conforme a legislação vigente.
Os produtores que encontrarem dificuldades no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima de sua propriedade para obter assistência.
