Suspensão de Nome de Assentamento em Tartarugalzinho
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão da Justiça Federal, que determina a suspensão imediata do uso do nome do ex-prefeito Altamir Mineiro Resende para um assentamento rural em Tartarugalzinho, no Amapá. A ordem judicial faz com que o projeto retorne a ser denominado provisoriamente como Projeto de Assentamento Federal Rio Ariramba.
Na visão do MPF, a escolha do nome do ex-gestor, que é pai do atual prefeito de Tartarugalzinho, Bruno Mineiro, caracteriza promoção política pessoal. Segundo o MPF, a identificação do assentamento com o nome de Altamir Resende utiliza a estrutura pública para fins de promoção individual, contrariando o princípio da impessoalidade na administração pública. O procurador da República, Aloizio Brasil Biguelini, reforça essa posição ao afirmar que a escolha do nome está vinculada a um grupo político que detém poder local.
O MPF argumenta ainda que, desde 2014, quando se iniciou o projeto de reforma agrária, a denominação do assentamento sempre foi Projeto de Assentamento Federal Rio Ariramba. A mudança para o nome de Altamir Mineiro Resende aconteceu sem justificativas adequadas, desconsiderando uma década de identidade consolidada sob critérios impessoais, como evidenciado nos documentos pertinentes à criação do assentamento.
Recomendações Ignoradas pelo Incra
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Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF já havia feito uma recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2025, sugerindo a alteração do nome do assentamento para que não houvesse mais a referência ao político. No entanto, o Incra não seguiu essa orientação, argumentando que a escolha do nome é uma prerrogativa administrativa e que não havia uma denominação formal anterior que ligasse o órgão ao termo Rio Ariramba. O instituto ainda acrescentou que a legislação vigente proíbe a atribuição de nomes de pessoas ainda vivas a bens públicos, o que não se aplica ao caso, uma vez que o homenageado está falecido.
Contudo, a sentença da Justiça deixa claro que a morte do homenageado não dá carta branca para o uso irrestrito de seu nome, especialmente quando essa homenagem se relaciona a interesses políticos atuais. O juiz responsável pela decisão considerou que as justificativas apresentadas pelo Incra foram inadequadas, uma vez que não foram fornecidos critérios técnicos que legitimassem a escolha do nome em detrimento da denominação geográfica previamente estabelecida.
Importância do Controle Judicial na Gestão Pública
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A decisão judicial destaca a importância do controle supervisionado sobre a administração pública, enfatizando que é necessário evitar desvios de finalidade e garantir que recursos públicos não sejam usados para favorecer interesses particulares. Consequentemente, o Incra está agora impedido de usar a denominação que inclui o nome do ex-prefeito em documentos oficiais, placas, editais ou sistemas. Vale ressaltar que a decisão é provisória e o processo judicial segue seu curso.
Com essa decisão, o MPF reforça seu compromisso com a impessoalidade e a ética na administração pública, estabelecendo um precedente significativo na luta contra o uso político de nomes em projetos de assentamento. A expectativa é que a mudança de nome reflita uma gestão mais transparente e voltada ao interesse público.
