Restituição de Saldo Remanescente após Leilão de Veículos
A Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amapá, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma notificação importante para os antigos proprietários de veículos que foram leiloados conforme o EDITAL Nº 05/2025/LEILÃO-AP. De acordo com a legislação vigente, especificamente o §12 do Art. 328 da LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, os proprietários que tiverem saldo remanescente após a quitação de débitos têm o direito de solicitar a restituição desse valor. Este saldo será depositado em uma conta específica do órgão responsável pelo leilão e ficará disponível para o antigo proprietário. A notificação deverá ser enviada no máximo trinta dias após o leilão, garantindo que o proprietário possa levantar o valor dentro de um prazo de cinco anos.
Além disso, segundo a Seção II da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 623, de 06 de setembro de 2016, se houver saldo após a venda do veículo, quitados todos os débitos, este deve ser mantido em conta remunerada na instituição bancária onde o órgão realiza suas movimentações. A notificação do ex-proprietário deve ocorrer em até 30 dias a contar da realização do leilão. Para receber o saldo, o interessado terá que comparecer ao local indicado e apresentar os seguintes documentos: um requerimento de retirada do saldo, documento de identidade e CPF (ou contrato social e CNPJ no caso de pessoas jurídicas) e, se aplicável, comprovante de quitação do financiamento do veículo.
Vale ressaltar que os saldos que não forem reclamados terão um prazo de cinco anos para ficar registrados nas contas do órgão responsável. Após esse período, os valores serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), conforme estipulado no art. 6º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998. Este procedimento será regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
Os antigos proprietários dos veículos leiloados estão sendo notificados para que, se houver interesse, formalizem o requerimento de restituição do saldo remanescente. Para protocolar esse pedido, as opções são: presencialmente, no endereço: R. Tancredo Neves, 201 – São Lázaro, Macapá – AP, CEP 68908-900, ou via correio eletrônico através do e-mail leilao.ap@prf.gov.br. Essa é uma oportunidade para que os antigos proprietários possam recuperar valores que são de seu direito após a venda de seus veículos em leilão.
