Nova Determinação do CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião realizada recentemente, prorrogar a implementação de regras ambientais que devem ser seguidas pelas instituições financeiras ao conceder crédito rural com juros controlados. A informação foi antecipada pelo Valor PRO, um renomado serviço de informações em tempo real.
A nova normativa estabelece que, para liberar crédito a juros controlados, é imprescindível que as instituições financeiras consultem dados do Prodes, disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Esses dados permitirão a verificação de desmatamentos ocorridos a partir de 31 de julho de 2019. Na ocorrência de desmate, a instituição deverá exigir do proprietário a apresentação da autorização para a supressão da vegetação.
Inicialmente, a norma entraria em vigor no dia 2 de janeiro. Contudo, agora, a exigência será aplicada a partir de 1º de abril de 2026 para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais. Para os pequenos agricultores, que possuem propriedades com até quatro módulos fiscais, a regra passará a valer em 4 de janeiro de 2027.
“Com esses prazos estendidos, tanto instituições financeiras quanto agricultores terão tempo suficiente para se adequar às novas exigências. Esta iniciativa visa combater o desmatamento ilegal por meio da restrição de acesso ao crédito rural, cujo recurso é direcionado e controlado, mediante a consulta a uma lista de imóveis que apresentam indícios de desmatamento”, informou o Ministério da Fazenda em nota.
Documentação Necessária para a Regularização
De acordo com a nova regra, quando a instituição financeira identificar desmatamento irregular, o produtor terá que apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou a Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) referente à área desmatada depois de 31 de julho de 2019. Alternativamente, ele pode fornecer documentação que comprove a execução ou a execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou um Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tenha sido aprovado pelo órgão ambiental competente.
Outra possibilidade é apresentar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para regularização ambiental, se necessário. Também será aceito um laudo técnico de sensoriamento remoto, que deverá ser responsabilidade da instituição financeira, comprovando a ausência de desmatamento após a data estipulada.
Reação do Ministério da Agricultura e Novas Restrições
O Ministério da Agricultura havia solicitado o cancelamento ou a prorrogação da data de início das novas regras para 2 de janeiro de 2028. Segundo a Pasta, a norma poderia criar uma “camada burocrática” que dificultaria o acesso ao crédito rural, conforme um ofício do ministro Carlos Fávaro, enviado ao Ministério da Fazenda no início de dezembro, conforme informações obtidas pelo Valor.
Além disso, o CMN ampliou as restrições ao crédito rural com base em outros critérios socioambientais. Para imóveis rurais que tenham sobreposição com florestas públicas não destinadas e que estejam cadastradas junto ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), apenas propriedades que possuam matrícula em registro de imóveis poderão receber crédito rural. A simples posse do “título de propriedade” não será mais suficiente.
A nova normativa também estabelece restrições adicionais para imóveis com sobreposições de até 15 módulos fiscais. Até então, bastava que o empreendimento não estivesse na área sobreposta, mas agora, a nova regra requer que a área sobreposta mantenha a vegetação nativa.
Implicações para Produtores e Unidades de Conservação
O CMN decidiu ainda aumentar as restrições de crédito para produtores que estão na lista do trabalho análogo ao escravo. Anteriormente, a regra proibia apenas a concessão de financiamentos a esses produtores; agora, a restrição se estenderá a quaisquer operações de crédito rural, incluindo a manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito, bem como a prestação de garantias e operações de arrendamento mercantil.
No que diz respeito às operações de crédito em áreas dentro de Unidades de Conservação (UCs), a nova resolução permitirá, até 30 de junho de 2028, a anuência publicada no site do órgão ambiental responsável pela gestão da UC, para concessão de crédito aos povos e comunidades tradicionais beneficiários, quando não houver um Plano de Manejo disponível para Reserva Extrativista (Resex), Floresta Nacional ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Essas operações devem ser realizadas via Pronaf, e as atividades que visam implementar práticas sustentáveis precisam estar alinhadas com os objetivos da Unidade de Conservação. É importante ressaltar que, quanto às áreas sobrepostas a remanescentes de comunidades quilombolas, a concessão de crédito estará vedada, mesmo que a área esteja parcialmente titulada.
