Mudanças nas Diretrizes Judiciais
O Brasil assistiu a um aumento alarmante no número de pedidos de recuperação judicial dentro do agronegócio. Em 2025, as solicitações atingiram a marca recorde de 1.990, envolvendo tanto produtores rurais, sejam eles indivíduos ou empresas, quanto instituições agropecuárias, de acordo com dados da Serasa Experian. Diante desse panorama, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) implementou um novo conjunto de diretrizes que os juízes de primeira instância precisam observar ao considerar essas solicitações.
Advogados e especialistas consultados para esta matéria acreditam que essa reavaliação por parte da Justiça pode não apenas restringir os pedidos de recuperação judicial, mas também abrir portas para outros métodos de reestruturação de dívidas. Um dos formatos que promete ganhar destaque é a recuperação extrajudicial, especialmente após a visibilidade que ganhou com os pedidos de grandes conglomerados do agronegócio, como a Raízen.
Raphael Condado, advogado da Condado & Baccarin Advogados, destaca que tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial estão em ascensão. Para 2026, a expectativa é que essa alta continue, embora com uma mudança qualitativa significativa, influenciada pelas novas normas do CNJ.
O Crescimento do Agronegócio em Recuperações
“O agronegócio é, sem dúvida, o setor que mais cresce em termos de recuperações, em grande parte devido a fatores como juros elevados, queda nos preços das commodities, impactos climáticos nas safras e o alto nível de endividamento de produtores e empresas”, explica Condado, enfatizando a crescente busca por proteção judicial no setor.
Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF&Associados e especialista em reestruturação, também enfatiza que as novas normas terão um impacto considerável, uma vez que muitos produtores rurais não possuem um controle financeiro profissionalizado em suas operações.
Diretrizes do CNJ para Recuperação Judicial
As principais exigências do CNJ para que um produtor ou empresa agropecuária solicite recuperação judicial incluem:
- Padronização Documental: Exige comprovação mais rigorosa das operações rurais, inclusive registro na junta comercial e apresentação do livro caixa digital do produtor.
- Blindagem dos Créditos: A norma especifica quais créditos estão excluídos da recuperação, oferecendo mais segurança aos financiadores e assegurando a continuidade do fluxo de crédito no setor.
- Perícia de Constatação: O juiz pode determinar uma auditoria antes de deferir o processamento, visando verificar a autenticidade da documentação apresentada e a veracidade da crise enfrentada pela empresa.
A criação de um guia para orientar os juízes é vista como fundamental para profissionalizar os processos. “O intuito não é simplesmente aumentar os pedidos de recuperação, mas garantir maior segurança jurídica e evitar a banalização desse mecanismo”, observa Condado.
Segundo ele, a elaboração de uma “cartilha” nacional busca reduzir riscos de decisões conflitantes, oferecendo previsibilidade tanto para os produtores que buscam reestruturação quanto para as instituições financeiras que concedem crédito.
Contudo, Gallegos ressalta que será um desafio para muitos advogados de produtores, que podem perceber que a recuperação judicial não será viável, por não conseguirem atender a todos os requerimentos. Isso pode resultar em um aumento nas recuperações extrajudiciais, que demandam menos burocracia.
A Recuperação Extrajudicial e Seus Benefícios
A recuperação extrajudicial é um mecanismo que permite a empresas em dificuldades financeiras renegociar suas dívidas diretamente com os credores, evitando a necessidade de intervenção judicial. Essa alternativa tende a ser mais rápida e menos burocrática, focando em reestruturar pagamentos e prevenir a falência através de acordos privados.
O processo de recuperação extrajudicial exige que a empresa elabore um plano de pagamento, que deve ser aprovado por pelo menos 30% dos credores. Após essa aprovação inicial, a companhia tem mais 90 dias para conseguir a adesão de mais de 50% dos credores, visando a homologação do plano pelo juiz.
Casos Recentes de Recuperação Extrajudicial
Neste cenário, a Belagrícola, uma distribuidora de insumos do grupo chinês Pengdu, protocolou um pedido à Justiça no Paraná, alegando ter recebido o apoio necessário de mais de 50% dos credores para reestruturar R$ 2,2 bilhões em dívidas. O plano de recuperação extrajudicial busca seguir a jurisprudência estabelecida pelo Grupo Lavoro, que teve seu plano homologado recentemente.
Além disso, a Justiça de São Paulo deferiu, em 12 de março, o pedido de recuperação extrajudicial da Raízen, que enfrenta a tarefa de conseguir adesão de 50% dos credores para reestruturar R$ 65 bilhões em dívidas, tornando essa a maior recuperação do tipo já registrada no Brasil.
Impactos no Setor Agrícola
De acordo com Condado, o movimento de grandes empresas como a Raízen em busca desse instrumento sugere ao mercado que a recuperação não é um sinal de falência, mas sim uma estratégia de gestão para superar crises pontuais. “Isso certamente motivará outras companhias e grupos do setor a buscar soluções semelhantes, preservando suas operações e empregos”, observa o especialista.
Douglas Duek, CEO da Quist Investimentos, destaca que a crise financeira que afeta o agronegócio é generalizada, e que a alta dos juros complica ainda mais a solução das dívidas. Segundo ele, a recuperação extrajudicial está se tornando cada vez mais comum, servindo como uma solução intermediária para aqueles que não estão em situação crítica o suficiente para demandar uma recuperação judicial.
Comparação entre Recuperação Judicial e Extrajudicial
Gallegos explica que o processo de recuperação judicial é mais rigoroso; a falta de aprovação dos credores ao final das negociações pode resultar na falência da empresa. “Ao solicitar recuperação judicial, você arrisca a continuidade da atividade da empresa”, ressalta. Na recuperação judicial, um plano de pagamento é formulado apenas após a aprovação inicial do pedido pela Justiça, com um prazo de seis meses para sua elaboração e a necessidade de aprovação de pelo menos metade dos credores.
