Prazo Máximo para Emissão de Bilhetes Aéreos
No último mês de dezembro, a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou uma importante proposta que visa regulamentar o prazo para a emissão de bilhetes de passagem aérea por agências de turismo. A mudança, que altera a legislação já existente sobre o funcionamento dessas agências, estabelece que os bilhetes aéreos ou os comprovantes de reserva deverão ser emitidos até dez dias antes da data da viagem. Caso a compra seja realizada em um período inferior a este, o consumidor deverá ser informado sobre as condições operacionais para a emissão do bilhete.
Além disso, a proposta determina que a emissão do bilhete ou do comprovante de reserva só será realizada após a confirmação definitiva do serviço com o fornecedor correspondente. Isso garante ao comprador o direito de desistir ou cancelar a compra sem custos até esse ponto da transação.
Outro aspecto relevante do texto aprovado é a proibição da intermediação de serviços que não estejam disponíveis. Essa prática, caso ocorra, poderá resultar em sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor. A intenção é proteger os direitos dos consumidores e assegurar que não sejam enganados ao adquirir passagens que não podem ser efetivamente emitidas.
A proposta foi apresentada pelo deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) e teve um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB). O texto original exigia que as agências entregassem ao cliente a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea em até 24 horas após o pagamento.
Se o consumidor não recebesse a documentação no prazo estipulado anteriormente, ele poderia optar por três alternativas: a devolução imediata do valor pago, o reagendamento da viagem ou a realização de uma nova reserva. Contudo, o substitutivo que foi aprovado busca não apenas reduzir práticas prejudiciais aos consumidores, mas também trazer medidas que ajudem as empresas do setor a se adaptar às novas condições.
Implicações de Fretamentos
Adicionalmente, o substitutivo introduz uma nova regra para fretamentos, que isenta a emissão de bilhetes aéreos ou comprovantes de reserva. No entanto, as agências de turismo ainda deverão fornecer um documento que comprove a intermediação do serviço, garantindo a transparência da operação.
A proposta, que está em tramitação em caráter conclusivo, passará por uma nova análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se transforme em lei, necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
As mudanças propostas têm o potencial de impactar significativamente o setor de turismo, oferecendo maior segurança e clareza tanto para as agências quanto para os consumidores. Com o aumento da formalização nas compras de passagens aéreas, espera-se que a relação entre clientes e prestadores de serviços se torne mais transparente e confiável.
As próximas etapas da tramitação do projeto serão de grande interesse para quem atua na área do turismo e para os viajantes que desejam garantir suas passagens de forma segura e eficaz.
