Nova Legislação em Foco
No dia 11 de março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui uma política nacional dedicada a estudantes com altas habilidades ou superdotação. A proposta, de adesão voluntária para estados e municípios, tem como objetivo garantir atendimento especializado a esse grupo. O texto agora seguirá para votação no Senado.
O Projeto de Lei 1049/26, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), recebeu parecer favorável do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), e foi aprovado durante sessão plenária. A proposta visa promover a identificação precoce de estudantes com essas características, permitindo um desenvolvimento educacional adaptado, a partir de um plano de aprendizado individualizado que inclua a participação ativa dos pais e responsáveis.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o projeto define regras para o cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação, abrangendo tanto a educação básica quanto a superior. Além disso, estipula normas para os centros de referência destinados a esse público específico.
A deputada Soraya Santos destacou a importância da proposta ao afirmar que esta é a primeira legislação no Brasil a tratar do tema de forma abrangente. “Estamos secando lágrimas de mães que não conseguem mais ver seus filhos sofrerem. A educação deve ser inclusiva e capaz de reter talentos em nosso país”, enfatizou.
Avaliação da Realidade
Estudos mencionados durante a discussão do projeto revelam que entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros apresentam altas habilidades ou superdotação. No entanto, o Censo Escolar de 2025 identificou apenas cerca de 56 mil estudantes formalmente reconhecidos, evidenciando uma lacuna significativa na identificação desses alunos, que afeta mais de 2,4 mil municípios. “Esse hiato entre a realidade e o que é registrado nas estatísticas resulta em trajetórias escolares repletas de desmotivação, evasão silenciosa e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico”, destacou Moses Rodrigues.
O relator do projeto observou que existe uma assimetria na legislação que abrange outros grupos de estudantes com necessidades especiais, como aqueles com deficiência visual, auditiva e física. Segundo ele, os alunos com altas habilidades ou superdotação não possuíam até agora um marco legal que assegurasse seus direitos educacionais de forma adequada. “Esses estudantes necessitam de um instrumento jurídico que consolide e estruture seus direitos em lei própria”, afirmou Rodrigues.
O deputado também ressaltou que o projeto não se limita a focar no desempenho acadêmico dos alunos, mas incorpora a importância da dimensão socioemocional relacionada ao alto potencial intelectual. “Estudantes superdotados são frequentemente vistos como ‘privilegiados’ devido às suas capacidades, o que pode levar à negligência de suas necessidades de apoio e ao menosprezo de suas dificuldades emocionais”, acrescentou.
Além disso, o deputado Benes Leocádio (União-RN), que leu o relatório sobre o projeto em Plenário, destacou que a nova legislação permitirá que estudantes com altas habilidades, que até então não eram reconhecidos, passem a ser notados após a aprovação do texto. Essa mudança é vista como um passo importante para a inclusão e valorização desses alunos no sistema educacional brasileiro.
