Compromisso com a Transparência e a Previsibilidade
A Agência CNJ de Notícias anunciou uma série de reportagens que detalham as diretrizes e ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), focadas no aprimoramento contínuo dos serviços do Judiciário. Cada linha de atuação está vinculada ao trabalho de conselheiros e conselheiras, cujos principais destaques serão apresentados ao longo das publicações.
Imagine uma situação onde um cidadão se machuca em uma obra pública. Após uma decisão judicial favorável, a Justiça reconhece o dano e determina que a prefeitura ou o estado pague a indenização. Este procedimento culmina na inscrição do precatório, um mecanismo que assegura o ressarcimento financeiro ao beneficiário. Esse é apenas um exemplo de como um ente público pode se tornar devedor de um precatório ou de uma requisição de pequeno valor (RPV).
Para uniformizar as práticas e implementar ferramentas que tornem o processo de pagamento mais claro e rastreável, o CNJ desenvolveu uma nova política sobre precatórios. Essa iniciativa visa minimizar incertezas e promover uma maior transparência nas transações financeiras.
O Papel do Fórum Nacional de Precatórios
O conselheiro Ulisses Rabaneda, responsável pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), esclarece que os precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário, obrigando entes públicos, como União e estados, a quitarem dívidas oriundas de decisões judiciais definitivas. Criado pela Resolução CNJ n. 158/2012, o Fonaprec realiza estudos e propõe medidas para aprimorar a gestão desses precatórios.
Segundo Rabaneda, o objetivo central do precatório é tornar o processo de pagamento mais moralizado e transparente. “O cidadão não está interessado em quantos juízes participaram do seu caso, mas sim em saber quando receberá o que lhe é devido”, ressaltou o conselheiro.
Nesse contexto, a meta do CNJ é desenvolver uma política judiciária interinstitucional que transforme os precatórios em ferramentas de justiça, segurança jurídica e desenvolvimento social, ao invés de serem vistos como entraves fiscais.
Inovações Tecnológicas em Foco
Em termos de tecnologia, o CNJ está estruturando um sistema nacional destinado a dar suporte operacional a esse trâmite, buscando padronização, rastreabilidade e previsibilidade. O Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) será implementado e expandido nos tribunais, de acordo com o Plano de Gestão 2025–2027 do CNJ.
Além disso, está prevista a criação de um observatório nacional que irá mapear desafios regionais e subsidiar a uniformização de procedimentos relacionados a precatórios e RPVs. Esse observatório também será responsável pelo monitoramento e auditoria da gestão dessas requisições em todo o Brasil.
Rabaneda destacou que o SisPreq foi projetado para apoiar todo o ciclo dos precatórios, abordando desde o cadastro até o pagamento, com um foco especial na transparência e eficiência operacional para tribunais e cidadãos.
Boas Práticas e Fiscalização Eficiente
O CNJ ainda planeja disseminar boas práticas entre os tribunais, produzindo orientações técnicas através do Fonaprec para reduzir desigualdades operacionais e promover maior previsibilidade. A fiscalização também será fundamental para garantir a rastreabilidade das informações, evitando ‘zonas cinzentas’ e facilitando os controles internos e externos, por meio de dados estruturados.
Rabaneda enfatizou que os precatórios são uma solução viável, desde que haja uma gestão adequada. No entanto, isso exige planejamento, organização e padronização de procedimentos. “A atuação do CNJ visa beneficiar o cidadão, melhorando a transparência e a previsibilidade relacionadas ao recebimento dos seus requisitórios”, concluiu.
Natureza dos Precatórios
Os precatórios podem ser classificados em alimentares, relacionados a salários, pensões e indenizações, e não alimentares, que dizem respeito a desapropriações e tributos. Ao receber os depósitos das entidades devedoras, os tribunais organizam as listas de precatórios, priorizando casos previstos na Constituição, como os de titulares com mais de 60 anos ou com doenças graves.
Se um ente público fica inadimplente, ele é impedido de contrair empréstimos, entre outras penalidades previstas na Resolução CNJ n. 303/2019. Com a recente Emenda Constitucional (EC) 136/2025, que alterou o regime de pagamentos, o CNJ deverá atualizar suas normas. Essa emenda traz mudanças significativas, como a alteração nos critérios de atualização monetária e a antecipação da data-limite para a apresentação da proposta orçamentária de precatórios. Segundo o Mapa Anual dos Precatórios de 2024, a dívida total em precatórios era de R$ 310.910.521.713,75 até dezembro de 2024.
