Iniciativas Culturais em Foco
Na última terça-feira, 3 de janeiro de 2026, a Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Paraná se reuniu para sua 1ª Reunião Ordinária do ano e aprovou uma série de projetos de lei voltados ao reconhecimento de patrimônios culturais, gastronômicos e turísticos em diferentes regiões do estado. As propostas, que refletem a diversidade e a riqueza cultural paranaense, foram todas aprovadas por unanimidade na pauta da sessão.
Um dos destaques da reunião foi o Projeto de Lei 004/2026, proposto pelo deputado Marcelo Rangel (PSD), que busca declarar o Café do Norte Pioneiro como patrimônio cultural imaterial do Paraná. A valorização dessa bebida, que faz parte da tradição e da economia local, demonstra um esforço em preservar a identidade cultural da região.
Outro projeto relevante é o Projeto de Lei 018/2024, que foi anexado ao Projeto de Lei 780/2025, de autoria dos deputados Soldado Adriano José (PP) e Dr. Leônidas (CDN). Este projeto reconhece o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí (FEMUP) como um patrimônio de natureza cultural e imaterial do estado. A iniciativa visa resguardar e promover a literatura e a música, elementos fundamentais da cultura paranaense.
Patrimônios Culturais e Históricos
Os parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao Projeto de Lei 803/2025, proposto pelo deputado Hussein Bakri (PSD), que altera a Lei Estadual nº 22.130/2024, que trata da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná. Essa alteração é uma demonstração do compromisso da Assembleia com a proteção dos direitos dos consumidores, além de fortalecer a cultura local.
Adicionalmente, foi aprovado o Projeto de Lei 895/2023, do deputado Anibelli Neto (MDB), que classifica a Procissão Solene em homenagem à Nossa Senhora do Rosário do Rocio, realizada em Paranaguá, como patrimônio cultural imaterial. Este evento religioso atrai muitos visitantes e reforça a importância da fé na cultura paranaense.
Outro ponto alto da reunião foi a aprovação do Projeto de Lei 1087/2025, apresentado pelo deputado Gilberto Ribeiro, que reconhece o arroz carreteiro como patrimônio cultural imaterial do estado e propõe a instituição do Dia Estadual do Caminhoneiro. Tal iniciativa busca ressaltar a influência da culinária e da profissão no cotidiano paranaense, valorizando sua história e importância econômica.
Uma Riqueza Cultural em Diversas Formas
Seguindo a tendência de valorização cultural, foi aprovada a proposta do deputado Cobra Repórter (PSD), que reconhece o Parque Geminiani Momesso, localizado em Ibiporã, como patrimônio cultural imaterial e o insere no roteiro turístico oficial do Paraná. Essa medida visa promover o turismo local e a preservação da natureza.
Além disso, a Comissão deu parecer favorável ao Projeto de Lei 1165/2025, também do deputado Marcelo Rangel, que reconhece o Parque Estadual de Vila Velha, em Ponta Grossa, como um patrimônio histórico e cultural do estado. A beleza natural e a importância histórica desse parque o tornam um local de relevância para a cultura paranaense.
Outro projeto em destaque é o 1188/2025, do deputado Tercílio Turini (MDB), que reconhece o Bairro do Limoeiro, em Londrina, como patrimônio cultural, turístico e gastronômico. Essa iniciativa visa resguardar a história e a cultura local, além de promover o turismo na região.
Feiras e Culturas Regionais
Por fim, o Projeto de Lei 1208/2025, também de Marcelo Rangel, propõe o reconhecimento das ostras do Cabaraquara, em Guaratuba, e os modos de cultivo e preparo como patrimônio cultural imaterial. Essa valorização destaca a produção local e a gastronomia paranaense.
Outras propostas aprovadas incluem o Projeto de Lei 1224/2025, de Tercílio Turini, que reconhece a Feira do Centro de Londrina, realizada aos domingos, como patrimônio cultural, turístico, gastronômico e histórico, e o Projeto de Lei 1235/2025, de autoria de Turini e Cobra Repórter, que busca o mesmo reconhecimento para a Feira do Cincão, na região norte de Londrina. Essas feiras são pontos de encontro e expressão da cultura local, sendo fundamentais para o desenvolvimento social e econômico das comunidades.
