Decisão Unânime do Tribunal de Justiça de SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.950/25, que estabelece uma política pública de assistência psicológica para pessoas em tratamento oncológico na cidade de Socorro, localizada no interior do estado. Esta legislação garante atendimento gratuito, humanizado e especializado para pacientes diagnosticados com câncer, além de apoio para seus familiares e cuidadores. A decisão foi unânime entre os magistrados.
No processo que questionava a legalidade da norma, a Prefeitura argumentou que a lei ultrapassava a competência do Poder Executivo. No entanto, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do caso, ressaltou que a legislação não se enquadra nas situações descritas no artigo 24, §2º, da Constituição Estadual. Além disso, também não se relaciona às competências citadas no artigo 47 do mesmo documento.
“Vale ressaltar que a lei em questão, ao promover atendimento psicológico a indivíduos em tratamento oncológico, busca cumprir as determinações constitucionais referentes aos direitos sociais”, enfatizou Desinano. Ele também destacou que a norma apenas especifica diretrizes locais da Lei Federal nº 14.758/23, que trata da assistência e do apoio a pacientes com câncer.
A decisão, que se deu no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade nº 2286510-27.2025.8.26.0000, representa um importante avanço na proteção aos direitos dos pacientes e no fortalecimento das políticas públicas de saúde mental. A aprovação da lei é vista como um passo significativo para garantir que os pacientes em tratamento oncológico tenham acesso não apenas aos cuidados médicos, mas também ao suporte psicológico necessário para enfrentar os desafios emocionais decorrentes da doença.
A iniciativa é uma resposta às demandas sociais por uma abordagem mais humanizada no tratamento do câncer, evidenciando a importância do suporte psicológico na recuperação e na qualidade de vida dos pacientes. A decisão do Tribunal de Justiça é um reflexo do comprometimento do sistema judiciário em assegurar direitos fundamentais e promover o bem-estar da população vulnerável.
