Entenda as Novas Regras de Isenção do Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou uma nova proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Essa medida, no entanto, traz uma novidade: a introdução de uma cobrança mínima para os contribuintes considerados de alta renda. O projeto de lei 1087/25 determina que pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, equivalente a mais de R$ 50 mil mensais, estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10% sobre o valor que exceder esse limite.
Dessa forma, aqueles que ganham um pouco acima do limite estipulado pagarão uma alíquota reduzida que aumentará gradualmente conforme a renda se eleva. A nova tributação afetará lucros e dividendos, que atualmente são isentos do Imposto de Renda. Por outro lado, os trabalhadores que dependem apenas de salários não devem se preocupar, pois continuarão sob a tabela progressiva do IR, que pode ter retenções de até 27,5%.
Detalhes da Cobrança Mínima para Alta Renda
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Fonte: soudebh.com.br
O projeto foi aprovado na quarta-feira (1º) e agora seguirá para o Senado, onde poderá ser ajustado. A nova cobrança de imposto inicia-se logo acima da faixa de R$ 600 mil, especificamente a partir de R$ 600.000,01 por ano. Nesse caso, a alíquota é quase nula (0,000000%), resultando em um imposto devido de R$ 0,00, apesar da incidência teórica.
Conforme a renda anual aumenta, a cobrança se torna mais evidente. Por exemplo, quem ganha R$ 600.001,00 pagará cerca de R$ 0,10, com uma alíquota de 0,000017%. Para aqueles com rendimentos anuais de R$ 600.010,00, a alíquota será de 0,000167%, resultando em um imposto de R$ 1,00. À medida que se avança para rendimentos maiores, como R$ 601 mil, a alíquota sobe para 0,0167%, correspondendo a R$ 100,17 de imposto. Assim, para uma renda de R$ 615 mil, o imposto mínimo será de R$ 1.537,50, com alíquota de 0,25%.
Impactos da Proposta nas Finanças dos Contribuintes
A proposta visa corrigir uma distorção observada entre contribuintes de alta renda, que costumam declarar um pró-labore baixo, sujeitos a menos impostos, enquanto a maior parte de seus ganhos provém da distribuição de lucros, atualmente isenta. O especialista em tributos, Wesley Santiago, diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, explica que a nova norma considera a totalidade da renda do contribuinte para o cálculo do Imposto de Renda. Isso é fundamental porque muitos desse grupo declaram valores tributáveis menores.
“A ideia é que, ao ajustar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), seja calculado o total da renda de cada contribuinte, levando em conta o imposto já recolhido na fonte ou sob tributação exclusiva”, detalha Santiago. Dados do Ministério da Fazenda referentes a 2022 indicam que a alíquota média efetiva do Imposto de Renda para pessoas que ganham mais de R$ 600 mil ao ano é de apenas 2,54%, englobando cerca de 0,13% dos contribuintes.
Aspectos Complementares da Nova Legislação
O projeto ainda prevê um aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 3.036 (equivalente a dois salários-mínimos) para R$ 5 mil mensais, com implementação prevista para 2026. Além disso, haverá isenção parcial para rendimentos que variam de R$ 5 mil até R$ 7,35 mil, o que favorece alguns trabalhadores com maior renda formal.
Para compensar a redução na arrecadação causada por essa nova isenção, a Receita Federal começará a tributar os chamados “super-ricos”, ou seja, aqueles com rendimento mensal superior a R$ 50 mil, o que corresponde a R$ 600 mil por ano. No cálculo do imposto adicional a ser cobrado, será considerada a renda total recebida no ano, abrangendo salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Importante lembrar que, ao calcular o imposto devido, certos rendimentos estarão excluídos, como lucros com poupança, títulos isentos (como LCI, LCA, e outros), heranças, aposentadorias, pensões por moléstia grave, vendas de bens, e indenizações.