Decisão Judicial sobre a Indenização de Dilma Rousseff
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu a solicitação da ex-presidente Dilma Rousseff, mantendo o valor de R$ 400 mil como indenização da União por danos morais. Essa decisão se refere à intensa perseguição política que sofreu durante o regime militar, que incluiu prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas com os métodos mais cruéis.
Dilma, que foi presa aos 22 anos, em 1970, em São Paulo, enfrentou 22 dias de tortura, sendo submetida a espancamentos, choques elétricos e o temido pau-de-arara. Essas práticas violentas, de acordo com o TRF, foram perpetradas por agentes estatais e deixaram marcas profundas em sua saúde física e mental.
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A decisão do tribunal também determina que a ex-presidente terá direito a uma reparação econômica contínua, com pagamentos mensais que consideram o salário médio que ela receberia caso não tivesse sido interrompida a sua trajetória profissional devido à repressão política. Essa medida reflete um reconhecimento da importância da reparação para aqueles que sofreram abusos de direitos humanos durante a ditadura.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já havia aprovado, por unanimidade, o pedido de anistia política de Dilma, em razão das graves violações que enfrentou. Como parte desse processo, ela também receberá uma indenização de R$ 100 mil, valor máximo estipulado, em uma única parcela.
Importante destacar que Dilma já havia recebido compensações por anistia em outros estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, locais onde também foi torturada, totalizando R$ 72 mil. Esses valores são parte de um reconhecimento tardio dos danos causados a muitos brasileiros durante os anos de repressão.
