Campanha Institucional Usada para Auto promoção
A Justiça Eleitoral do Amapá acolheu a representação do Ministério Público (MP) Eleitoral e condenou o governador Clécio Luís, do União Brasil, por propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reconheceu que a campanha intitulada “Eu visto a camisa do Amapá” foi empregada como estratégia de promoção pessoal com vistas ao pleito de 2026.
A decisão judicial determinou a interrupção imediata da referida campanha, além da retirada de todos os materiais publicitários em até cinco dias, sob pena de multa diária. Essa medida visa coibir a utilização de recursos públicos em benefício de candidaturas futuras.
O MP Eleitoral argumentou que o governo estadual promoveu atos de autopromoção disfarçados de publicidade oficial ao longo de 2025. O formato da campanha, segundo a acusação, carecia de caráter educativo ou informativo, funcionando, na verdade, como um apelo à adesão ao projeto político do atual governador. As provas apresentadas incluíam a instalação de totens, afixação de cartazes em comunidades vulneráveis e um evento realizado em outubro de 2025, onde foram distribuídos brindes e vestimentas padronizadas.
Na fundamentação da sentença, o relator destacou que a frase “Eu visto a camisa do Amapá” implica um “pedido explícito de voto por equivalência semântica”. Para a Justiça, ao convocar a população a “vestir a camisa” do seu projeto, o governador estaria incentivando um apoio que compromete a igualdade nas eleições futuras. O tribunal ainda pontuou que reuniões com características de comícios, denominadas “plenárias”, reforçaram a identificação de desvio de finalidade na propaganda institucional.
A defesa do governador argumentou que a campanha tinha um caráter cívico, voltada à defesa de interesses econômicos essenciais para o estado, no entanto, a Justiça refutou as alegações de legalidade estrita. O Tribunal considerou que as evidências apresentadas eram robustas e indicavam uma estratégia deliberada de marketing político utilizando a estrutura do governo.
Além da ordem de retirada do material publicitário, o governador foi multado em R$ 10 mil. Essa decisão reflete a necessidade de manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que todos os candidatos tenham igual oportunidade de competir nas eleições que se avizinham.
