O Protagonismo do Agronegócio e os Riscos Trabalhistas
O setor do agronegócio no Brasil desempenha um papel fundamental na economia, contribuindo significativamente para o Produto Interno Bruto (PIB), exportações e geração de postos de trabalho. De acordo com dados recentes, até o terceiro trimestre de 2025, o PIB do agronegócio cresceu 2,4% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Entretanto, essa relevância econômica não vem sem desafios, especialmente no que diz respeito aos riscos trabalhistas que permeiam as atividades rurais. As particularidades do trabalho no campo, a sazonalidade, a dispersão geográfica das operações e o crescente rigor regulatório tornam a questão do compliance trabalhista essencial para a governança das empresas do setor.
No atual cenário, o compliance trabalhista deixou de ser um tema secundário e se tornou estratégico, especialmente com a obrigatoriedade de cumprimento da Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural, e da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A NR-31 e Sua Aplicação no Campo
A NR-31 é uma norma obrigatória para todas as empresas que atuam em atividades rurais, abrangendo desde propriedades agrícolas a agroindústrias, cooperativas e serviços prestados no campo. Esta norma delineia diretrizes sobre diversos aspectos, incluindo as condições de trabalho, utilização de máquinas, aplicação de defensivos agrícolas, fornecimento de alojamentos, transporte de trabalhadores, ergonomia e saúde ocupacional.
Por outro lado, a NR-1 possui um caráter mais abrangente e se aplica a todos os empregadores com empregados, independentemente do setor de atuação. É importante ressaltar que não há exceções para o agronegócio; pelo contrário, a NR-1 traz uma mudança significativa ao exigir que as empresas implementem um modelo contínuo de gestão de riscos, formalizado no PGR.
Normas Complementares e a Gestão de Riscos
Um dos equívocos comuns é a ideia de que a NR-31, por ser específica para o ambiente rural, poderia substituir a NR-1. No entanto, essa visão não é respaldada juridicamente. As duas normas são complementares: enquanto a NR-1 estabelece a metodologia para o gerenciamento de riscos ocupacionais, a NR-31 aprofunda os riscos e as medidas preventivas inerentes ao trabalho no campo. Dessa forma, o PGR que deve ser elaborado conforme a NR-1 deve incluir integralmente os riscos e as medidas de controle previstas na NR-31.
Outro ponto crucial é a inclusão dos riscos psicossociais, que agora fazem parte do escopo da NR-1. No contexto do agronegócio, esses riscos adquirem características específicas, como a pressão por produtividade em períodos de safra, jornadas extensas, trabalho em locais isolados, e as condições de alojamento em grupo que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. A falta de uma gestão adequada desses fatores pode levar a punições administrativas e a um considerável passivo trabalhista.
Compliance e Integração das Normas
Na perspectiva do compliance, a integração das NR-1 e NR-31 representa um avanço significativo. O foco da gestão deixa de ser meramente documental e se transforma em um esforço contínuo de prevenção de riscos, rastreabilidade das ações adotadas e geração de evidências de diligência. Com isso, as empresas reduzem suas exposições a litígios e fortalecem sua cultura de integridade, melhorando sua posição durante auditorias e fiscalizações.
Além disso, essa discussão se alinha à agenda ESG, uma vez que instituições financeiras, seguradoras, tradings e compradores internacionais estão cada vez mais avaliando a conformidade trabalhista como um critério para a concessão de crédito e a celebração de contratos. Assim, falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho rural podem não só comprometer a legalidade das operações, mas também a reputação e a viabilidade econômica das empresas do setor.
Uma Decisão Estratégica para o Futuro
Portanto, cumprir com as diretrizes da NR-31 e NR-1 deve ser visto como mais do que uma obrigação burocrática. Trata-se de uma escolha estratégica que coloca o compliance trabalhista no centro da governança no agronegócio, sendo essencial para a sustentabilidade e longevidade do negócio. As empresas que priorizam essa gestão estarão mais preparadas para enfrentar os desafios e se destacar em um mercado cada vez mais competitivo e regulado.
