Devolução de Valores Recebidos Indebidamente
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 395 cidadãos no Amapá para a devolução do Auxílio Emergencial que foi recebido indevidamente durante a pandemia de Covid-19. O montante total a ser ressarcido no estado é de R$ 983.784. Essa medida faz parte de um esforço maior do governo para corrigir irregularidades identificadas nas concessões do benefício.
As notificações começaram a ser enviadas em março e ocorreram por meio de diversas plataformas, como SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. A cobrança está direcionada às pessoas que possuem maior capacidade de pagamento e que receberam valores mais altos, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto nº 10.990/2022.
No cenário nacional, 177,4 mil famílias foram notificadas e, em conjunto, o total que deve ser devolvido à União supera a cifra de R$ 478 milhões. Essa ação visa recuperar recursos que foram indevidamente alocados e garantir que os auxílios sejam canalizados para aqueles que realmente necessitam.
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Fonte: soudebh.com.br
Conforme informações do MDS, estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, aqueles que estão registrados no Cadastro Único, os que receberam menos de R$ 1,8 mil ou cujas rendas familiares estão dentro dos limites legais – até dois salários mínimos por pessoa ou até três salários mínimos por família.
A devolução é exigida em situações que envolvem irregularidades, como vínculo de emprego formal, recebimento de aposentadoria ou pensão, renda que exceda os limites estabelecidos ou recebimento duplicado do benefício.
O processo de pagamento deve ser realizado através do sistema Vejae, disponível na plataforma PagTesouro, que oferece opções como PIX, cartão de crédito ou boleto do Banco do Brasil. Os beneficiários têm um prazo de até 60 dias após a notificação para regularizar a situação, com a opção de parcelar o valor em até 60 vezes, sendo o mínimo por parcela de R$ 50 e sem a incidência de juros ou multas.
Possibilidade de Defesa e Consequências da Inadimplência
O sistema permite que os cidadãos que discordarem da cobrança apresentem defesa ou recurso. O prazo para essa contestação é de 30 dias. Caso a defesa não seja aceita, ainda há um período adicional de 45 dias para efetuar o pagamento ou para recorrer da decisão.
Aqueles que não regularizarem suas pendências poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e terão seus nomes negativados em órgãos de proteção ao crédito. Essa medida busca reforçar a importância da regularização e da responsabilidade fiscal dos beneficiários.
O MDS alerta que não encaminha links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser realizada exclusivamente por meio do site oficial do ministério, onde estão disponíveis recursos como o Guia do Vejae, uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e orientações para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo.
Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato com o Disque Social 121 ou acessar os canais oficiais do MDS, assegurando que tenham acesso a informações precisas e seguras sobre suas obrigações e direitos.