Entenda a importância das medidas de conservação
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram uma portaria interministerial, a MPA/MMA Nº 45, no dia 12 de janeiro de 2026, que define os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para este ano. A medida, que abrange estados como Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, é vital para a proteção da espécie, principalmente em sua fase reprodutiva nos manguezais.
Os períodos de defeso, comumente referidos como “andada”, são momentos cruciais em que o caranguejo sai de suas tocas para acasalar e liberar ovos e larvas. Durante esses períodos, é proibida a captura, o transporte e a comercialização deste crustáceo, garantindo assim a preservação da espécie e a saúde dos ecossistemas manguezais. Essa ação visa não apenas proteger o caranguejo-uçá, mas também sustentar as comunidades que dependem da sua pesca.
A portaria determina que indivíduos e empresas que mantêm o caranguejo-uçá sob cativeiro, em processos de conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização, precisam entregar uma Declaração de Estoque. Este documento deve ser submetido até o último dia útil que antecede cada período de defeso, detalhando os estoques disponíveis de caranguejos, sejam eles vivos, congelados, pré-cozidos ou em outras formas.
Períodos de Defeso por Estado
Abaixo estão os períodos de defeso estabelecidos para o caranguejo-uçá em 2026, divididos por estados:
- 18 a 23 de janeiro de 2026: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 1 a 6 de fevereiro de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 17 a 22 de fevereiro de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 3 a 8 de março de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 18 a 23 de março de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 1 a 6 de abril de 2026: Amapá e Pará.
- 17 a 22 de abril de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (caso a temporada de andadas reprodutivas continue).
É crucial que todos os envolvidos no manejo do caranguejo-uçá estejam cientes dessas datas e cumpram as determinações estabelecidas pela portaria, contribuindo para a preservação dessa importante espécie e, consequentemente, para o equilíbrio do ecossistema.
