Defeso do Caranguejo-uçá: Regras e Datas Importantes
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), divulgou na última segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 45. Este documento estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026 nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Os períodos de defeso, que são conhecidos popularmente como “andada reprodutiva”, são momentos críticos em que os caranguejos machos e fêmeas deixam suas galerias para realizar atividades reprodutivas, como acasalamento e liberação de ovos. Durante esses períodos, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá ficam totalmente proibidos.
Os períodos definidos para a temporada reprodutiva de 2026 são os seguintes:
- 18 a 23 de janeiro de 2026: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 1 a 6 de fevereiro de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 17 a 22 de fevereiro de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 3 a 8 de março de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 18 a 23 de março de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 1 a 6 de abril de 2026: Amapá e Pará
- 17 a 22 de abril de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (caso a temporada de andadas reprodutivas continue)
Para aqueles que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá, é fundamental atentar-se às exigências estabelecidas. Até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso, é obrigatória a apresentação da Declaração de Estoque. Este documento deve conter uma relação detalhada dos estoques de caranguejos vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, utilizando o formulário fornecido na portaria.
A documentação deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), garantindo a conformidade com as normas de proteção ambiental. A preservação da espécie é fundamental, e a cooperação de todos os envolvidos é essencial para garantir que os caranguejos-uçá possam se reproduzir adequadamente e manter suas populações saudáveis.
Essa iniciativa não apenas protege a biodiversidade, mas também assegura que as práticas de pesca permaneçam sustentáveis a longo prazo, beneficiando tanto os ecossistemas quanto as comunidades que dependem destes recursos. Assim, todos os envolvidos no manejo do caranguejo-uçá devem estar cientes e respeitar as orientações contidas na Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 45.
