Importância do Defeso do Caranguejo
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciaram a portaria interministerial MPA/MMA Nº 45, datada de 12 de janeiro de 2026, que determina os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) ao longo do ano. Essa medida abrange diversos estados brasileiros, incluindo Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O defeso, comumente conhecido como “andada”, refere-se à fase reprodutiva do caranguejo-uçá, que ocorre nos manguezais. Durante esse período, há uma proibição temporária da captura, transporte, beneficiamento e comercialização desse crustáceo. Essa restrição se alinha ao momento em que os caranguejos deixam suas tocas para se acasalar e liberar ovos e larvas.
A principal finalidade do defeso é assegurar a continuidade da espécie e a saúde dos ecossistemas de manguezais. De acordo com a nova portaria, todos os indivíduos e entidades que mantêm essa espécie em cativeiro, seja para conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização, devem apresentar até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso uma Declaração de Estoque.
Declaração de Estoque e Regras de Cuidado
A Declaração de Estoque é um documento que deve detalhar os estoques de caranguejos vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, utilizando o formulário anexo à portaria. A entrega dessa documentação precisa ser feita ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), garantindo assim o controle e a fiscalização do estoque da espécie durante o período de defeso.
Os períodos de defeso estabelecidos pela portaria são essenciais para a proteção do caranguejo-uçá e, consequentemente, para a preservação dos manguezais, que são fundamentais para a biodiversidade e ecossistemas locais. Assim, o monitoramento e a aplicação das regras tornam-se indispensáveis para garantir que as futuras gerações possam desfrutar desse crustáceo.
Calendário dos Períodos de Defeso em 2026
Os períodos de defeso para o caranguejo-uçá em 2026 estão assim definidos:
- 18 a 23 de janeiro de 2026 – Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 1 a 6 de fevereiro de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 17 a 22 de fevereiro de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 3 a 8 de março de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 18 a 23 de março de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
- 1 a 6 de abril de 2026 – Amapá e Pará
- 17 a 22 de abril de 2026 (caso a temporada de andadas reprodutivas continue) – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
Esses períodos foram cuidadosamente escolhidos para garantir a proteção da espécie e o equilíbrio dos ecossistemas afetados. É imprescindível que a população e os envolvidos na cadeia produtiva do caranguejo-uçá respeitem essas determinações, colaborando assim para a sustentabilidade ambiental.
