Decisão da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral do Amapá acatou a representação do Ministério Público (MP) Eleitoral e condenou o governador Clécio Luís, do União Brasil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá constatou que a campanha institucional, intitulada “Eu visto a camisa do Amapá”, foi empregada como um meio de promoção pessoal com vistas ao pleito de 2026. O magistrado responsável pela decisão determinou que a campanha fosse interrompida imediatamente e que todos os materiais publicitários fossem retirados em um prazo máximo de cinco dias, sob pena de multas diárias.
Segundo o MP Eleitoral, o governo estadual se envolveu em ações de autopromoção política disfarçadas de publicidade oficial durante o ano de 2025. A acusação argumentou que o slogan utilizado não tinha caráter educativo ou informativo, mas atuava como um chamado à adesão ao projeto político do atual governador. Entre as provas apresentadas, estavam a instalação de totens nas ruas, a afixação de cartazes em comunidades vulneráveis e a realização de um evento em outubro de 2025, que incluiu a distribuição massiva de brindes e vestimentas padronizadas.
Fundamentação da Sentença
No relatório da sentença, o relator destacou que a frase “Eu visto a camisa do Amapá” representa um “pedido explícito de voto por equivalência semântica”. Para a Justiça, ao convocar os cidadãos a “vestir a camisa” do atual projeto, o governador estaria enviando um comando de apoio nas urnas, o que compromete a igualdade de condições entre os futuros candidatos. A decisão ainda enfatizou que a realização de reuniões com estrutura semelhante a comícios, conhecidas como “plenárias”, reforçou a percepção de desvio de finalidade da propaganda institucional.
Embora a defesa tenha argumentado que a campanha tinha um caráter cívico, promovendo interesses econômicos essenciais para o estado, a Justiça não aceitou as alegações de legalidade estrita. O Tribunal considerou que as evidências apresentadas eram robustas, apontando para uma estratégia deliberada de marketing político que utilizava a máquina pública a seu favor. Além da determinação para a retirada do material publicitário, o governador foi multado em R$ 10 mil.
