Importância do Cadastro no CNES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Sergipe, por meio da Vigilância Sanitária Estadual, está alertando farmacêuticos, responsáveis técnicos e gestores de farmácias comunitárias sobre a obrigatoriedade de se cadastrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Esse registro é um requisito fundamental para o funcionamento regular das farmácias e o acesso a sistemas estratégicos de vigilância sanitária em todo o país.
A regulamentação dessa medida é feita pela RDC 1000/2005 e está respaldada pela Lei nº 13.021/2014, que define as farmácias como estabelecimentos de saúde. Além disso, a RDC nº 873/2024 institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), cuja finalidade é a validação de prescrições eletrônicas.
Conforme destacou Fabiana Carvalho, gerente de medicamentos da SES, o cadastro é imprescindível para que as farmácias possam acessar sistemas de controle e monitoramento de medicamentos, especialmente aqueles que são sujeitos a controle especial. Essa medida também viabiliza a oferta de serviços farmacêuticos, como vacinação e exames de análises clínicas. “A Agência Nacional de Vigilância Sanitária esclarece que o registro no CNES é essencial para integrar as farmácias à rede de saúde, promovendo maior segurança sanitária e rastreabilidade na dispensa de medicamentos. Vale ressaltar que a solicitação deve ser formalizada junto à secretaria estadual ou municipal de saúde, que é responsável pela inserção e validação das informações no sistema”, explicou Fabiana.
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Como Realizar o Cadastro
Para iniciar o processo de cadastro no CNES, é necessário preencher as fichas de cadastro de estabelecimento de saúde (FCES), que podem ser acessadas através do site CNES. Além disso, os gestores devem apresentar documentos como alvará sanitário vigente, certidão de regularidade técnica e outros que possam ser exigidos pelo gestor local.
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As principais fichas que devem ser utilizadas incluem a FCES 1 (Identificação do estabelecimento), FCES 2 (Caracterização), FCES 3 (Estrutura física) e FCES 4 (Profissionais vinculados). O prazo médio para a emissão do número do CNES é de até 15 dias, podendo variar de acordo com o ente federativo responsável.
Fabiana Carvalho enfatizou que “a regularização das farmácias no CNES fortalece a integração desses estabelecimentos à rede de atenção à saúde, ampliando a capacidade de monitoramento e controle sobre medicamentos, além de contribuir para a oferta de serviços à população, assegurando assim uma assistência mais segura e de qualidade”.
