Ampliação no Rol de Procedimentos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou uma importante decisão durante reunião realizada em 24 de novembro. Foram aprovadas a inclusão de quatro novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além da atualização da diretriz de utilização (DUT) de uma tecnologia já existente na lista de coberturas obrigatórias.
Um dos destaques dessa nova incorporação é o Dupilumabe, um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) em estágios graves. A partir de 2 de março de 2026, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer esse tratamento, garantindo acesso a uma terapia crucial para os pacientes que enfrentam os desafios da DPOC.
Além do Dupilumabe, outras três tecnologias também foram adicionadas ao Rol, em conformidade com a Lei 14.307/2022. Esta legislação assegura que, uma vez recebida uma recomendação positiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para a inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser integradas à lista de coberturas obrigatórias no setor de saúde suplementar.
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As novas tecnologias incluem:
- LAROTRECTINIBE: Este medicamento é voltado para o tratamento de pacientes pediátricos com tumores sólidos avançados ou metastáticos que apresentem a fusão do gene NTRK, um fator que impulsiona o desenvolvimento descontrolado de células cancerígenas.
- Teste de Detecção da Fusão do Gene NTRK: Conhecido como NTRK – Pesquisa de mutação, este exame laboratorial é essencial para diagnosticar a elegibilidade de pacientes pediátricos que necessitam de medicação que exige a análise da presença da fusão do gene NTRK antes do início do tratamento. O teste permite identificar alterações genéticas específicas que podem estar relacionadas a diversos tipos de câncer.
- Teste Imunoenzimático de Histoplasmose: Este teste é destinado à detecção do antígeno galactomanana de Histoplasma capsulatum, facilitando o diagnóstico de infecções fúngicas sistêmicas. A denominação utilizada para esse teste é Detecção Antígeno Histoplasma (urina).
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Fonte: jornalvilavelha.com.br
Essas três novas tecnologias terão sua cobertura obrigatória garantida, conforme suas diretrizes de utilização, a partir de 1º de dezembro de 2025.
Além dessas incorporações, a ANS também aprovou uma atualização na DUT do Nirsevimabe. Esse medicamento é utilizado na terapia imunoprofilática para infecções do trato respiratório inferior associadas ao Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em bebês. Após uma avaliação técnica cuidadosa, constatou-se que era necessário reescrever o texto da letra ‘b’ do item 2 da DUT 124 (Anexo II da RN 465/2021). A nova redação busca esclarecer aspectos relacionados à sazonalidade e temporalidade do VSR, melhorando a compreensão sobre o uso da terapia imunoprofilática com Nirsevimabe.
