Acordos Diretos para Credores de Precatórios no Amapá e Macapá
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) anunciou um edital convocando os credores de precatórios do Amapá e da capital Macapá para que solicitem acordos diretos, permitindo assim o recebimento antecipado das quantias devidas. Esta é uma chance importante para aqueles que desejam agilizar o processo de recebimento.
Os interessados em participar devem formalizar o pedido através de seus procuradores, utilizando o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe 2º grau) que se vincula ao precatório correspondente. É fundamental que a solicitação seja direcionada à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública (COFAZ) do TRT-8, uma vez que somente pedidos devidamente encaminhados serão considerados válidos.
Leia também: Feira de Produtos do Campo: Sucesso Atraí Consumidores em Macapá
Leia também: Unidade de Acolhimento Macapá – Endereço e Atendimento ao Cidadão
Para facilitar a concretização desses acordos, o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) disponibilizou cerca de R$ 3 milhões aos credores. Desse montante, R$ 2.939.243,41 foram alocados ao Estado do Amapá, enquanto R$ 66.095,58 foram designados ao município de Macapá, valores que já foram depositados em contas específicas para acordos diretos.
É importante ressaltar que, caso os recursos destinados aos acordos não sejam suficientes para atender a todas as solicitações, será aplicada a ordem de preferência conforme estipulado no Art. 102, §1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que nem todos os pedidos poderão ser atendidos, aumentando a urgência para que os credores se mobilizem.
Leia também: Governo de Minas Destina R$ 15 Milhões para Acordos de Precatórios Trabalhistas
Fonte: soudebh.com.br
Leia também: Operação Tinta Fria: PF Apreende Documentos Falsificados e Evita Saque Indevido de R$ 1,6 Milhão
Fonte: rjnoar.com.br
Quando o credor for representado por espólio, é obrigatória a manifestação expressa dos sucessores, além da habilitação nos autos até o final do prazo de adesão. A falta dessas condições resultará na desconsideração do pedido, o que pode prejudicar o recebimento dos valores devidos.
O Juízo da Execução terá a responsabilidade de calcular os valores atualizados dos créditos. Este cálculo deve incluir o percentual de deságio, tributos que possam incidir (como o imposto de renda e a contribuição previdenciária, se aplicável) e o valor líquido que será efetivamente pago ao credor.
Após a apresentação dos cálculos, as partes envolvidas terão um prazo de 10 dias para manifestar concordância. Caso nenhum dos credores se manifeste, isso pode levar à exclusão do credor da fase de acordo, o que reforça a necessidade de atenção aos prazos e processos estabelecidos.
O edital completo, que traz mais detalhes sobre esse importante processo, está disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no site oficial do TRT-8, onde os credores podem obter todas as informações necessárias para o correto encaminhamento de seus pedidos.