Proteção a Idosos e Pessoas com Deficiência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal deu um passo importante nesta quarta-feira (22) ao aprovar um projeto de lei que impede os planos de saúde de rescindirem contratos de forma unilateral com idosos e pessoas com deficiência. Esta medida visa garantir que esses grupos vulneráveis não sejam alvo de ações discriminatórias por parte das operadoras.
O projeto de lei, de número 2.036/2024, foi proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para mais discussões e possíveis ajustes.
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Se aprovada, a nova legislação irá alterar a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), assegurando que a rescisão não seja permitida, mesmo em contratos coletivos, quando os beneficiários se enquadrarem nas categorias de idosos ou portadores de deficiência.
Fabiano Contarato destacou a grave situação que muitos idosos e deficientes enfrentam, com a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) registrando cerca de 4,8 mil queixas referentes a cancelamentos unilaterais apenas nos três primeiros meses de 2024. Além disso, muitas denúncias foram encaminhadas a defensorias públicas, evidenciando a necessidade urgente de uma intervenção legislativa.
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O senador enfatizou que as pessoas idosas e com deficiência frequentemente enfrentam discriminação e exclusão no acesso a serviços de saúde, o que torna essa proposta ainda mais relevante. “Não podemos permitir que essas pessoas sejam deixadas de lado por empresas que apenas visam lucro”, declarou Contarato.
No substitutivo elaborado por Paulo Paim, foi incluída uma proibição clara para a rescisão de contratos durante tratamentos médicos essenciais e contínuos, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. Essa extensão da proteção também se aplica a contratos coletivos, garantindo que a interrupção do atendimento não ocorra em momentos críticos de tratamento.
Outra inovação do texto é a determinação para que seja criado um regulamento que defina as condições sob as quais o vínculo com os planos de saúde deve ser mantido, mesmo após rescisões unilaterais. Essa regulamentação se estenderá aos contratos em vigor e deve prever um período de transição, permitindo que tanto as operadoras quanto os beneficiários se ajustem gradualmente às novas exigências legais.
Essas mudanças propostas visam não apenas proteger os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência, mas também garantir que as operadoras de planos de saúde atuem de forma ética e responsável. O projeto agora aguarda a análise da Comissão de Assuntos Sociais, onde poderá receber mais emendas antes de ser apreciado pelo plenário do Senado.
