Defeso do camarão-da-Amazônia e seu impacto na economia regional
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabeleceram, por meio de portaria interministerial, o período anual de defeso para a pesca do camarão-da-Amazônia (Macrobrachium amazonicum) nos estados do Pará e Amapá. O intervalo definido vai de 1º de janeiro a 30 de março. A medida visa proteger os estoques naturais e garantir a renovação da espécie, além de regulamentar o direito ao seguro-defeso conforme a legislação vigente.
Peso social e econômico da pesca artesanal na Amazônia
A captura do camarão-da-Amazônia é uma atividade artesanal e tradicional, realizada principalmente com o uso do matapi, uma armadilha feita de talas de palmeira. Essa prática é vital para as comunidades ribeirinhas, de várzea e tradicionais da região Norte, pois representa uma importante fonte de renda e alimento para milhares de famílias. A regulamentação busca equilibrar a conservação dos recursos pesqueiros com a continuidade da atividade artesanal, evitando prejuízos econômicos e sociais.
Incentivos fiscais para inovação no agronegócio
Empresas do agronegócio que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico podem reduzir o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio da Lei do Bem. O benefício é destinado a negócios tributados pelo Lucro Real e exige comprovação detalhada dos projetos e gastos realizados. Para aproveitar o incentivo nos investimentos feitos em 2026, é fundamental organizar os registros antes do fechamento do ano.
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Fonte: ocuiaba.com.br
Como funciona o incentivo e quem pode se beneficiar
A Lei do Bem atende diversos setores, incluindo a produção agropecuária, fabricantes de insumos, máquinas e agroindústrias. O produtor pessoa física não tem acesso direto ao benefício. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), 4.252 empresas utilizaram os incentivos em 2024, totalizando R$ 51,59 bilhões em investimentos em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões.
Detalhes sobre a exclusão fiscal e a importância da comprovação
O principal mecanismo permite excluir até 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e inovação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Esse percentual pode chegar a 80% conforme o aumento do número de pesquisadores contratados, seguindo as regras legais. Isso não representa um desconto direto no imposto devido, mas reduz a base sobre a qual os tributos são calculados, gerando uma economia que varia conforme as despesas e alíquotas aplicáveis.
Critérios para enquadramento dos projetos no agronegócio
No setor agropecuário, projetos voltados ao desenvolvimento de processos industriais, equipamentos ou soluções tecnológicas podem ser enquadrados para o benefício. É necessário comprovar o problema técnico enfrentado, as atividades realizadas e os testes aplicados. Aquisições de tecnologias prontas ou melhorias rotineiras, como a substituição de máquinas por versões modernas ou sistemas já disponíveis no mercado, não qualificam automaticamente para o incentivo.
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Fonte: diariofloripa.com.br
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Fonte: daquidemanaus.com.br
Documentação e obrigações fiscais para aproveitar o benefício
Empresas devem manter relatórios técnicos, registros de testes, contratos, notas fiscais e controles das equipes envolvidas para comprovar os gastos relacionados aos projetos. A contabilidade precisa vincular cada despesa à atividade de pesquisa informada. Além disso, a empresa deve estar em situação fiscal regular para utilizar os incentivos. A aprovação prévia não é exigida, mas há análise posterior e responsabilidade pelo enquadramento correto dos investimentos junto ao MCTI.
Prazos e orientações para declaração dos investimentos
O prazo para informar os investimentos realizados em 2025 terminou em 30 de setembro de 2026, após prorrogação. Esse calendário não deve ser confundido com os gastos de 2026, que pertencem a outro período de apuração. Empresas interessadas devem consultar o Portal da Lei do Bem e utilizar o Sistema FormP&D para facilitar o processo de declaração.
