A Infraestrutura e a segurança jurídica no Agronegócio
Em 2025, o agronegócio capixaba alcançou um feito impressionante: as exportações superaram a marca de US$ 3,2 bilhões, consolidando-se como o segundo maior resultado histórico do Estado, com embarques para 133 países. O café conilon, em especial, representou 77% das exportações brasileiras desse grão, enquanto a pimenta-do-reino teve um desempenho notável, com um aumento de 113% em seu valor, totalizando US$ 347 milhões. Esses números destacam o Espírito Santo como um protagonista no cenário agro nacional e, consequentemente, demandam uma reflexão que vai além das meras estatísticas.
O contraste entre os recordes de exportação e a infraestrutura física do Estado é, de fato, revelador. O Porto Central, localizado em Presidente Kennedy, está passando por obras significativas, com um investimento previsto de R$ 16 bilhões. Já o terminal da Imetame, em Aracruz, avança com um aporte de R$ 2,7 bilhões, contando com parceria da renomada empresa alemã Hapag-Lloyd. Por sua vez, o Porto Norte Capixaba, em Linhares, ainda aguarda o licenciamento necessário para viabilizar o corredor norte do Estado. Diante desse cenário, surge a indagação: a estrutura jurídica que sustenta essa produção está evoluindo com a mesma intensidade?
Contratos no Agronegócio: Um Desafio a Ser Enfrentado
Uma parcela significativa das transações comerciais no setor ainda é realizada com instrumentos contratuais que não correspondem à complexidade dos negócios atuais. É comum encontrar contratos de arrendamento com cláusulas genéricas e vendas futuras de safra realizadas sem a devida Cédula de Produto Rural registrada. Além disso, as operações de barter frequentemente carecem de documentação adequada para assegurar a posição do credor. Essa fragilidade se torna evidente especialmente em transações de grande porte, onde a confiança acumulada ao longo dos anos pode criar uma falsa sensação de que um contrato bem elaborado é dispensável e que a negociação informal é a mais valorizada no meio agro.
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É nesse contexto que a assessoria jurídica especializada se torna essencial. O foco não deve ser apenas na resolução de litígios, mas, primordialmente, na prevenção de problemas. Um contrato de arrendamento bem estruturado pode eliminar as ambiguidades que, muitas vezes, são as principais causadoras de conflitos ao término de cada ciclo contratual. Da mesma forma, uma Cédula de Produto Rural registrada, com condições bem definidas, documenta o cumprimento das obrigações, trazendo efeitos jurídicos imediatos. Um contrato de parceria que especifica claramente a divisão de resultados e a alocação de riscos protege o patrimônio de todas as partes envolvidas.
A Importância da Proteção Extrajudicial
A dimensão extrajudicial dessa proteção é, sem dúvida, um aspecto frequentemente subestimado. A inclusão de boas práticas de negociação, cláusulas de mediação e condições de rescisão imediata, ou mesmo notificações extrajudiciais, pode facilitar a transição entre o inadimplemento e uma resposta eficaz, protegendo relações comerciais de longo prazo. Para os produtores que negociam com tradings internacionais, a adoção de instrumentos que comuniquem com clareza é imprescindível.
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No panorama atual, o Espírito Santo apresenta um agronegócio que equivale a qualquer comparação internacional. Ter contratos que reflitam esse elevado padrão não deve ser encarado como uma exigência burocrática, mas sim como uma condição vital para a competitividade. A segurança jurídica que fundamenta as relações comerciais é, assim como a infraestrutura física, um pilar essencial e deve receber a devida atenção.
*Com colaboração de Pedro Jaegger, estagiário do Mendonça e Machado Advogados.
