Prazos Importantes para o Setor de Turismo
Com apenas 10 dias restantes, os estabelecimentos de hospedagem têm até o próximo dia 20 de abril para implementar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. Essa nova abordagem, que vem sendo introduzida pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2022, promete eliminar o uso de formulários em papel no processo de check-in. Com isso, espera-se uma recepção de viajantes mais ágil e a redução significativa dos custos operacionais para os empreendimentos do setor.
A obrigatoriedade da FNRH Digital é um marco na modernização dos serviços de hospedagem no Brasil. Desenvolvido em colaboração com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), o sistema permite que os turistas preencham seus dados de forma antecipada e automática através da plataforma gov.br. O registro pode ser finalizado em questão de segundos, utilizando um QR Code do hotel, um link compartilhado ou um dispositivo fornecido pelo próprio estabelecimento. O sistema também se beneficia de informações previamente registradas nas bases de dados do Governo do Brasil, garantindo um processo mais eficiente e rápido.
Benefícios para Viajantes e Estabelecimentos
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, destaca as vantagens da implementação do sistema tanto para os hóspedes quanto para os meios de hospedagem. “O Ministério do Turismo tem orientado o setor sobre os procedimentos necessários para este que é um dos maiores avanços históricos do turismo brasileiro. A FNRH Digital não só facilita a experiência de quem viaja, mas também melhora a gestão dos hotéis, a segurança dos dados e nos permite planejar o futuro do setor com informações mais estratégicas”, afirmou o ministro.
Para turistas estrangeiros, vale ressaltar que a criação de uma conta no gov.br não será necessária para o registro, o que torna o processo ainda mais acessível. Além disso, a nova plataforma proporciona dados mais precisos sobre o perfil dos visitantes, o que favorece a gestão dos meios de hospedagem e a formulação de políticas públicas pelo Ministério do Turismo.
Segurança e Conformidade com a LGPD
A transição para a FNRH Digital faz parte da nova Lei Geral do Turismo, prevista para entrar em vigor em 2025, e cumpre todas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que o tratamento de informações sensíveis ocorrerá em um ambiente criptografado e sob rigoroso controle, garantindo a privacidade dos usuários.
Como Funciona a Plataforma FNRH Digital
O acesso ao sistema é realizado por meio da Plataforma FNRH Digital. Os usuários podem entrar tanto com a conta gov.br quanto com credenciais específicas da plataforma. Por outro lado, os estabelecimentos de hospedagem precisam possuir uma conta no gov.br e estar regulamentados no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Cada hóspede terá uma ficha online única, vinculada à sua estadia, e, no caso de menores de 18 anos ou pessoas incapazes, o registro será associado à FNRH do responsável legal.
O Ministério do Turismo reforça a importância da adesão à nova plataforma e alerta que os hotéis e pousadas precisarão realizar adaptações, independentemente dos sistemas de gestão que já utilizem. Para auxiliar nessa transição, o órgão está promovendo diversas ações educativas, incluindo a disponibilização de um vídeo explicativo que detalha as etapas do processo de adaptação.
