MPF Conquista Decisão Favorável
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão significativa da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A corte determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) têm 90 dias para finalizar o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios, localizada no Amapá. Essa decisão solidifica a obrigação das instituições em garantir os direitos territoriais da comunidade quilombola.
A decisão do Tribunal foi em resposta a um recurso interposto pelo Incra e pela FCP, que buscavam reverter uma sentença anterior do MPF. O TRF1 rejeitou o pedido, mantendo a ordem de que o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade deve ser finalizado.
Mora Administrativa e Direitos Fundamentais
Ao analisar o caso, o TRF1 ressaltou que o procedimento administrativo está em curso há mais de duas décadas sem conclusão, o que configura uma clara mora administrativa. Essa situação é incompatível com o direito fundamental à razoável duração do processo, conforme estipulado pela Constituição. O acórdão enfatizou que a inércia do poder público em resolver essa questão viola o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura aos remanescentes das comunidades quilombolas a propriedade definitiva de suas terras.
Termos da Decisão do TRF1
O TRF1 estabeleceu diretrizes claras para a conclusão do procedimento administrativo:
- O Incra e a FCP deverão garantir a conclusão do processo em 90 dias, englobando todas as etapas necessárias para a titulação definitiva da área;
- Dentro de 30 dias, os órgãos devem apresentar um cronograma detalhado e um plano de trabalho, indicando as medidas a serem adotadas para cumprir a determinação;
- Caso haja descumprimento, a multa mensal de R$ 100 mil, já imposta anteriormente, continua válida, podendo ser aumentada em caso de persistentemente resistência administrativa.
Além disso, o Tribunal reafirmou que a Fundação Cultural Palmares é parte essencial do processo, conforme o artigo 5º do Decreto nº 4.887/2003, uma vez que deve auxiliar o Incra na proteção dos direitos territoriais das comunidades quilombolas.
Rejeição da Reserva do Possível
O acórdão também rejeitou as alegações de inviabilidade orçamentária e falta de recursos humanos apresentadas pelo Incra e pela FCP. O TRF1 argumentou que a fixação de um prazo judicial não representa uma ingerência indevida, mas sim um exercício legítimo do controle jurisdicional diante da prolongada omissão estatal. O Tribunal destacou que o princípio da “reserva do possível” não pode ser invocado para comprometer direitos constitucionais.
Contexto da Ação Civil Pública
A ação civil pública foi iniciada pelo MPF para assegurar que o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios fosse concluído. Em decisões anteriores, a mesma Quinta Turma do TRF1 já havia reconhecido a ocorrência de dano moral coletivo devido à inércia estatal, determinando uma indenização de R$ 1 milhão em favor da comunidade.
Com a recente decisão, a obrigação de cumprimento imediato da sentença é mantida, e a multa mensal estará em vigor até que a titulação seja realizada de forma adequada.
Essa decisão representa um passo importante na luta dos direitos das comunidades quilombolas, trazendo esperança para a regularização de suas terras e garantia de seus direitos.
