Oportunidade de Regularização Fiscal
O Governo do Amapá anunciou a criação de um programa de parcelamento, conhecido como Refis, que oferece descontos significativos para o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esta iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), abrange dívidas que se referem a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. A medida se destina tanto a débitos inscritos em dívida ativa quanto aqueles que ainda não estão nessa condição, incluindo aqueles que podem estar em fase de execução judicial.
A adesão ao programa de parcelamento, que conta com descontos progressivos que vão de 50% a 80%, foi prorrogada e está aberta até o dia 26 de maio de 2026. O principal objetivo é facilitar a regularização fiscal, permitindo que tanto empresas quanto cidadãos possam ajustar suas pendências junto ao fisco estadual. Os contribuintes têm a opção de quitar o valor devido em até 60 meses, o que proporciona uma alternativa viável para muitos.
Como Aderir ao Programa
Para realizar a adesão, os requerimentos devem ser apresentados em locais específicos. Débitos que já estão inscritos em dívida ativa devem ser tratados na Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AP), enquanto os demais deverão ser formalizados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AP). As diretrizes completas do programa podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado sob o n.º 8.543.
As parcelas do programa possuem um valor mínimo de R$ 200 para débitos tributários, com vencimento marcado para todo dia 25 do mês. É importante que o contribuinte esteja devidamente cadastrado no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e que desista de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas à dívida para conseguir a adesão ao programa.
Impacto e Expectativas do Programa
O coordenador de arrecadação da Sefaz, Gilson Rodrigues, ressaltou a importância dessa política pública: “Este Refis não é apenas um programa de descontos; é uma política de recuperação econômica. Flexibilizamos os prazos, com parcelas a partir de R$ 200, e estendemos o período de adesão até 2026 para dar fôlego ao contribuinte. Queremos que o empresário saia da informalidade ou do contencioso judicial e volte a investir. O Estado cresce quando o empreendedor tem condições de trabalhar com as contas em dia”.
Entretanto, é crucial destacar que o benefício do Refis está condicionado ao pagamento exclusivamente em moeda corrente, sendo proibido o uso de precatórios ou outros títulos para a quitação dos débitos no âmbito do programa. Essa medida visa garantir a efetividade da arrecadação e a recuperação fiscal do estado.
