Medida Promove Desenvolvimento nas Áreas de Livre Comércio
O Governo do Estado de São Paulo anunciou a isenção do ICMS sobre a saída de produtos industrializados ou semielaborados destinados às Áreas de Livre Comércio da Amazônia. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, é o de número 70.348 e tem como data de referência 29 de janeiro de 2026, mas entra em vigor retroativamente a partir de 29 de dezembro de 2025.
Esta ação beneficia mercadorias de origem nacional que são enviadas para comercialização ou industrialização em locais específicos nos estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre. Além das cidades de Boa Vista e Bonfim, em Roraima, estão incluídos os municípios de Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Tabatinga (AM) e Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia (AC).
É importante ressaltar que a isenção não abrange produtos como armas, munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Essa norma está alinhada aos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que visam fomentar incentivos fiscais em regiões consideradas estratégicas para o desenvolvimento econômico.
Oportunidade Fiscal para Empresas
Um dos aspectos mais relevantes do decreto é a isenção do estorno do crédito de ICMS para operações destinadas especificamente às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Macapá e Santana. Na prática, isso significa que as empresas paulistas poderão manter os créditos do imposto mesmo ao realizarem vendas isentas. Essa condição torna a operação mais vantajosa do ponto de vista fiscal, o que pode estimular o comércio e a indústria nas áreas beneficiadas.
No entanto, é necessário destacar que essa benesse está atrelada a um rigoroso sistema de fiscalização. O decreto confere à Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo a autoridade para implementar controles especiais sobre os estabelecimentos nessas áreas. Isso inclui a exigência de informações digitais sobre as operações e acesso à escrituração fiscal e contábil, visando evitar possíveis desvios de mercadorias para fora das regiões que recebem incentivos.
Prazo e Condições da Isenção
A isenção do ICMS tem um prazo determinado e permanecerá em vigor até 30 de setembro de 2026. Após essa data, a continuidade do benefício dependerá de novas deliberações e da validade dos convênios que sustentam essa medida.
Essas alterações visam potencializar o desenvolvimento econômico nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, que historicamente enfrentam desafios relacionados à sua infraestrutura e ao acesso a mercados. Com a isenção do ICMS, o Governo de São Paulo espera criar um ambiente mais favorável para o comércio e a indústria local, atraindo investimentos e gerando empregos.
