Mudanças nas Tarifas de Chamadas Fixas
A partir deste domingo, 1º de fevereiro, moradores do Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima têm uma nova razão para comemorar. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma mudança importante: agora, as ligações de telefonia fixa entre cidades que compartilham o mesmo código de Discagem Direta à Distância (DDD) terão tarifas locais, conforme a Resolução nº 768/2024. Essa alteração abrange os DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99.
Com essa mudança, as ligações feitas entre essas cidades que utilizam o mesmo DDD não serão mais tratadas como chamadas de longa distância. Isso significa que as áreas locais da telefonia fixa estão se expandindo, englobando todos os municípios que compartilham o mesmo código nacional. Como resultado, o número de áreas locais para a telefonia fixa será drasticamente reduzido de 4.118 para apenas 67 áreas.
A nova estrutura tem o potencial de tornar as chamadas de telefonia fixa significativamente mais baratas, uma vez que os usuários passarão a contar com tarifas de chamada local. Além disso, o processo de discagem será simplificado: para fazer uma chamada para um telefone fixo com o mesmo DDD, o usuário só precisará discar o número do destinatário, sem a necessidade de incluir o código da operadora ou o DDD.
Segundo a Anatel, esta modernização visa não apenas simplificar as regras do setor, mas também incentivar a harmonia e a convergência dos serviços de telecomunicações. A Agência acredita que essa mudança também pode promover uma maior competição entre as operadoras, aumentando a transparência para o consumidor.
Importante ressaltar que a reformulação das áreas locais não altera os números de telefone já existentes para os usuários. A Anatel se comprometeu a implementar este novo sistema em todo o país até junho de 2026, dividindo a transição em nove etapas sucessivas que foram definidas em um cronograma com base nos códigos DDD.
Cronograma de Implementação das Novas Áreas Locais
A seguir, confira as datas previstas para a implantação das novas áreas locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC):
- 11 de janeiro: DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe);
- 1º de fevereiro: DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima);
- 22 de fevereiro: DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte);
- 15 de março: DDDs 51, 53, 54 e 55 (Rio Grande do Sul);
- 29 de março: DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 (Paraná e Santa Catarina);
- 19 de abril: DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (Minas Gerais);
- 10 de maio: DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 (Rio de Janeiro e Espírito Santo);
- 31 de maio: DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 (Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins);
- 21 de junho: DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (São Paulo).
As mudanças nas tarifas de chamadas de telefonia fixa são uma evolução significativa no setor de telecomunicações, prometendo trazer benefícios diretos para os consumidores, com economia e praticidade nas ligações.
