Uma Nova Era para o Turismo Brasileiro
Recentemente, o governo federal divulgou a isenção de vistos de curta duração para cidadãos chineses, em uma resposta à política chinesa que já permitia a entrada de brasileiros sem visto desde junho de 2025, com validade estendida até o final de 2026. Essa decisão pode gerar importantes repercussões para o setor de turismo e viagens de negócios no Brasil.
Embora os detalhes sobre a implementação da isenção ainda não tenham sido divulgados, especialistas acreditam que essa medida poderá ter um impacto positivo no fluxo de visitantes ao país. Contudo, é fundamental que a administração pública preste atenção a questões de controle migratório e fiscalização.
O professor João Alfredo Lopes Nyegray, doutor em internacionalização e professor de Geopolítica e Negócios Internacionais da PUC-PR, comentou sobre o assunto. Para ele, a isenção de visto deve aumentar o número de viagens ao Brasil, mas não provocará mudanças drásticas de forma imediata. “Vistos funcionam como custos de transação. Quando eliminados ou reduzidos, a circulação tende a aumentar, especialmente em viagens de negócios, missões empresariais e deslocamentos rápidos, que são mais afetados pela burocracia”, afirmou.
O Impacto no Turismo Corporativo e de Lazer
Segundo Nyegray, a maior resposta da isenção provavelmente será sentida no turismo corporativo, envolvendo feiras, visitas técnicas e reuniões presenciais. Por outro lado, no turismo de lazer, o crescimento deve ser mais gradual, considerando a distância entre o Brasil e a China. Isso dependerá de fatores como conectividade aérea, estratégias de promoção internacional e infraestrutura turística adequada para atender ao público chinês. “A isenção não é um fator isolado que provocará um aumento explosivo no fluxo de turistas, mas elimina um obstáculo considerável”, acrescentou.
Do ponto de vista econômico, o professor destacou que essa política pode ser vista como um facilitador estratégico, e não como um gatilho imediato para novos investimentos. “Relações comerciais densas exigem a presença física. Ao diminuir as barreiras de mobilidade, o Brasil aprimora seu ambiente de negócios para os parceiros chineses”, explicou.
Os efeitos mais imediatos da isenção devem ser notados em áreas como comércio, serviços relacionados a negócios internacionais, logística, eventos empresariais e educação.
Riscos e Desafios do Aumento do Fluxo de Visitantes
Apesar das oportunidades que a isenção pode trazer, Nyegray também alertou sobre os riscos associados ao controle migratório, especialmente diante da expectativa de um aumento significativo de visitantes. Entre os principais pontos de atenção estão o uso inadequado do status de visitante, permanências além do prazo permitido e a entrada de mercadorias com fins comerciais disfarçadas como uso pessoal, o que pode sobrecarregar a fiscalização aduaneira e distorcer a concorrência local.
Para garantir que a isenção gere resultados positivos, o especialista defende que a política deve ser acompanhada de regras claras e mecanismos de governança migratória eficazes, como triagem digital prévia, integração de dados com companhias aéreas e cooperação bilateral em assuntos consulares. “Facilitar a mobilidade exige um Estado que saiba administrar essa abertura de maneira inteligente”, concluiu.
Categorias de Viagens com Isenção de Visto
A isenção de visto anunciada pelo governo brasileiro não abrange todas as modalidades de entrada. Segundo informações oficiais, ela será válida para viagens de até 30 dias nas seguintes categorias:
- Turismo, incluindo lazer e atividades recreativas;
- Negócios, como reuniões, feiras, congressos e eventos profissionais sem vínculo empregatício;
- Visita a familiares ou amigos que residem no Brasil;
- Intercâmbio cultural ou educacional de curta duração, sem finalidade de residência ou trabalho;
- Trânsito internacional, em conexões aéreas no Brasil.
Vale lembrar que vistos para trabalho, residência, estudos de longa duração ou atividades remuneradas ainda necessitarão de autorização consular, conforme a legislação migratória vigente no Brasil.
