Defeso do Caranguejo-uçá: Entenda os Períodos de Proibição
Na última segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgaram a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 45. Esse documento estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em diversos estados do Brasil, incluindo Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Os períodos de defeso, conhecidos como “andada reprodutiva”, são momentos críticos em que machos e fêmeas do caranguejo-uçá emergem de suas tocas, percorrendo os manguezais em busca de acasalamento e para a liberação de ovos. A proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização dos caranguejos durante esses períodos é essencial para garantir a sustentabilidade da espécie e preservar os ecossistemas onde habitam.
Períodos de Defeso em 2026
Os períodos de defeso do caranguejo-uçá para a temporada reprodutiva de 2026 foram definidos conforme a seguir:
- 18 a 23 de janeiro de 2026: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 1 a 6 de fevereiro de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 17 a 22 de fevereiro de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 3 a 8 de março de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 18 a 23 de março de 2026: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- 1 a 6 de abril de 2026: Amapá e Pará.
- 17 a 22 de abril de 2026: Caso a temporada de andadas reprodutivas continue, será aplicada em Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Durante esses períodos, é imprescindível que tanto pessoas físicas quanto jurídicas envolvidas na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá realizem a Declaração de Estoque. Essa declaração deve ser apresentada até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso, detalhando os estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos ou em partes. Essa documentação deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Outras Medidas Importantes da Pesca
Além da Portaria sobre o caranguejo-uçá, no mesmo dia, foi publicada a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 46, que altera o prazo de utilização das redes de emalhe de superfície, conhecidas como redes “boieiras”. O novo prazo se estende até 31 de dezembro de 2026 e é voltado a embarcações de até 20 AB.
A regulamentação do uso dessas redes é respaldada pela Instrução Normativa IBAMA N° 166, de 18 de julho de 2007. A prorrogação do uso das redes boieiras ocorreu em resposta a manifestações do setor pesqueiro, que destaca a importância econômica e cultural dessa prática.
Patrícia Bueno, assistente técnica da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, reforça que o ordenamento da pesca com redes boieiras é um passo significativo. “Essa atividade sustenta centenas de famílias e mantém viva uma tradição pesqueira centenária”, afirma. Ela também salienta que a construção coletiva de políticas públicas é crucial para o desenvolvimento sustentável.
O MPA e o MMA estão comprometidos com a criação de um Grupo de Trabalho destinado a monitorar a pesca e suas capturas, reforçando o diálogo com a comunidade pesqueira e buscando soluções que atendam às necessidades socioeconômicas do setor.
Essas iniciativas, segundo Patrícia, são reflexo da gestão participativa e do esforço conjunto para garantir a sustentabilidade das atividades pesqueiras no Brasil. “O MPA reconhece a relevância econômica dessa atividade e está sempre em busca de inovações que contribuam para a sustentabilidade do setor”, conclui.
