O impacto da Nova Lei no Agronegócio e na Agricultura Familiar
O agronegócio e a agricultura familiar são componentes essenciais do setor agropecuário no Brasil. Enquanto o agronegócio se concentra em operações de grande escala, voltadas para exportação e com alta tecnologia, a agricultura familiar prioriza a produção diversificada e voltada para o mercado interno, sempre com foco na sustentabilidade e na gestão familiar. Esse modelo, responsável pela maioria dos alimentos que diariamente chegam às mesas dos brasileiros, enfrenta desafios significativos, especialmente em termos de investimentos, em comparação ao agronegócio. Ambas as modalidades se inserem em um sistema que deve trabalhar em harmonia, mas precisam do apoio de políticas públicas que garantam segurança alimentar e desenvolvimento rural. Esse cenário inclui questões cruciais como o licenciamento ambiental e a regularização fundiária.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que entrou em vigor este ano, trouxe alterações significativas para os produtores rurais. No entanto, a implementação da lei gerou um intenso conflito entre os Três Poderes, resultando em um cabo de guerra que afeta diretamente quem planta e investe na terra, que agora vive sob o peso da insegurança jurídica.
A proposta original era desburocratizar e unificar as regras, proporcionando segurança legal do pequeno agricultor familiar ao grande empresário do agronegócio. Contudo, a nova regulamentação acabou se transformando em uma nova fonte de incerteza, ao invés de simplificar as diretrizes para o campo.
O que realmente mudou? A lei trouxe avanços práticos, como a dispensa de licenciamento para a maioria das atividades agropecuárias, como cultivo e pecuária extensiva, em propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado. Essa mudança representa uma redução significativa de burocracia e custos para os produtores que estão em conformidade com a legislação. Outro aspecto positivo foi a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um processo simplificado que permite a autodeclaração para empreendimentos de menor impacto.
No entanto, a legislação enfrentou resistência logo após a sanção do presidente Lula, que vetou 63 itens da proposta. Um dos pontos controversos foi a limitação da LAC apenas a atividades de baixo impacto, excluindo certas agroindústrias de médio potencial poluidor e exigindo que o CAR fosse analisado e validado pelos órgãos estaduais para que a dispensa fosse válida.
Frente a essa situação, o Congresso, sob pressão das bancadas do agronegócio e da indústria, reagiu e em novembro derrubou 52 vetos. Com essa decisão, a LAC passou a abranger também atividades de médio porte, permitindo que a dispensa de licença abrangesse produtores com CAR apenas inscrito, mesmo que ainda pendente de análise. Essa mudança foi criticada por diversos setores, incluindo a ministra Marina Silva, que ressaltou os riscos de fragilizar salvaguardas importantes, citando os desastres de Mariana e Brumadinho como exemplos de consequências negativas.
Em um novo desdobramento, a chamada “Lei da Pressa” foi sancionada em dezembro de 2025, criando a Licença Ambiental Especial (LAE). Esta nova legislação estabelece um rito acelerado de até 12 meses, e apenas 90 dias para obras de infraestrutura consideradas prioritárias. Enquanto o Executivo defende essa medida como uma forma de acelerar projetos essenciais, críticos apontam que isso pode se transformar em uma “licença por pressão política”, que impacta diretamente grandes empreendimentos de logística fundamentais para o escoamento da produção rural.
Os conflitos gerados por essas legislações migram agora para o Supremo Tribunal Federal (STF), onde diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) já foram protocoladas. Essas ações questionam a forma de aprovação da lei e criticam a ampliação da LAC e o possível enfraquecimento das proteções a terras indígenas.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que defende a nova lei, reconhece os desafios que a judicialização traz ao setor. “A judicialização cria uma névoa de insegurança. O produtor se vê entre a opção de usar as novas regras para expandir seus negócios e o temor de que tudo possa ser invalidado futuramente”, afirma um comunicado da entidade. O receio é palpável: uma decisão futura do STF pode anular licenças já concedidas, transformando legalmente quem seguiu as regras em infrator.
As incertezas pesam ainda mais sobre a agricultura familiar. O custo de buscar consultoria jurídica para interpretar a nova legislação já representa um desafio significativo, especialmente em regiões como a Amazônia, onde a fiscalização é intensa e frequentemente classifica agricultores como grileiros ou como parte de organizações criminosas, complicando ainda mais a situação. Essa insegurança jurídica acaba gerando paralisia nas decisões de investimento, que são fundamentais para a renda dessas famílias.
O “chão normativo” está em constante instabilidade. A prometida agilidade no processo de licenciamento encontra-se cada vez mais refém da lentidão do Judiciário. Assim, um agricultor que deseja construir um pequeno aviário utilizando a LAC pode ver seu projeto embargado por uma liminar do STF. Projetos coletivos de irrigação em assentamentos podem ficar paralisados na Justiça por anos, impossibilitando o desenvolvimento da produção.
Estamos, portanto, diante de um conflito perene entre a vontade política do Congresso e os princípios constitucionais de proteção ambiental. A expectativa agora é que o STF defina os limites da flexibilização das normas, estabelecendo uma linha entre simplificação e respeito à Constituição. A insegurança continua reinando, enquanto o futuro do setor agropecuário brasileiro depende dessas decisões.
