Transformação na Gestão de Segurança e Saúde no Agronegócio
A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no agronegócio, por muitos anos, foi tratada como uma formalidade burocrática. Os laudos eram elaborados apenas para atender à fiscalização, sendo guardados em gavetas até uma nova inspeção. Entretanto, a recente atualização das Normas Regulamentadoras, especialmente a integração da NR-31 com a NR-1, trouxe uma mudança significativa nessa abordagem.
Para contadores e departamentos de pessoal que atendem agricultores, entender essas novas diretrizes é imprescindível, não apenas do ponto de vista técnico, mas também como uma estratégia vital para evitar passivos trabalhistas e problemas com o eSocial.
O Fim do PPRA e a Chegada do PGRTR
A principal novidade na atualização da NR-31, que rege a Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, é a substituição do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pela nova proposta: o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
Embora essa troca possa parecer meramente semântica, a essência da mudança é bastante profunda. A nova norma alinha o agronegócio às diretrizes da NR-1, que introduziu o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Com essa nova abordagem, a gestão de segurança passa a ser um processo contínuo, ao invés de um mero relatório anual. O PGRTR é fundamentado em dois pilares principais:
- Inventário de Riscos: um mapeamento detalhado de todos os perigos identificáveis, abrangendo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- Plano de Ação: um cronograma ativo em que o produtor define prazos para remediar as irregularidades e controlar os riscos identificados.
A Sinergia entre NR-1 e NR-31: Uma Nova Lógica de Gestão
Uma mudança significativa para quem gerencia essas propriedades é a nova relação entre a NR-31 e a NR-1. Anteriormente, observavam-se interpretações conflitantes entre as normas gerais e as específicas do setor agropecuário.
Com as atualizações, a NR-31 se estabelece como a norma setorial primária, mas a NR-1 oferece a base metodológica necessária. Essa harmonização gera benefícios diretos para a gestão de recursos humanos e contabilidade, facilitando a estruturação de processos.
Desafios no eSocial e o Perigo da Inconsistência
Um aspecto que merece atenção especial dos contadores é a relação entre os dados admissíveis no eSocial e as informações contidas no PGRTR e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Se o PGRTR da propriedade rural não estiver em conformidade com as exigências da NR-31, ou se for apenas uma reedição de um documento antigo, o envio das informações ao eSocial poderá conter erros. Isso pode acarretar desde multas até complicações legais, podendo prejudicar o empregador em ações do INSS ou em processos trabalhistas.
Gestão Eficiente, Longe da Burocracia
A mensagem essencial para o setor contábil e para os produtores rurais é clara: a era da documentação estática ficou para trás. A fiscalização, atualmente digital e interconectada por meio de sistemas governamentais, demanda provas concretas de gestão.
Adaptar-se à nova NR-31 não é apenas uma forma de evitar penalizações; é uma estratégia fundamental para assegurar a sustentabilidade do negócio rural. Isso protege o que é mais valioso: o trabalhador e o patrimônio do produtor, garantindo maior segurança jurídica.
Este artigo tem caráter informativo e não deve substituir a consulta às normas oficiais.
